Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena de Eduardo Bolsonaro, condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por coação no curso do processo. Também mandou expedir mandado de prisão.
A decisão, assinada nesta quarta (7), registra que a condenação transitou em julgado em 3 de outubro. A Secretaria Judiciária certificou o trânsito em 5 de outubro. O mandado vai à Polícia Federal e ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, com expedição da guia de recolhimento. Moraes ainda cancelou todos os passaportes brasileiros em nome de Eduardo, que vive nos Estados Unidos desde 2025.
A Primeira Turma condenou o ex-deputado por unanimidade em junho. Os ministros concluíram que ele usou o mandato para buscar sanções de um país estrangeiro contra autoridades brasileiras, inclusive ministros do STF e o procurador-geral da República, com o fim de constranger o julgamento do pai na trama golpista.
Em setembro, a turma rejeitou por unanimidade os embargos da defesa. O voto de Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O acórdão saiu em 22 de setembro. Sem novos recursos no prazo, o caso transitou em 3 de outubro. Trânsito em julgado é quando não há mais recurso e a condenação fica definitiva, permitindo a execução da pena.
Além do mandado e do cancelamento dos passaportes, Moraes abriu o procedimento de execução penal e mandou enviar à PGR a documentação para cobrar a multa: 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. O TSE será comunicado, e os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. A decisão também comunica o diretor-geral da PF sobre a perda do cargo de escrivão, efeito previsto na sentença.
A acusação sustentou que Eduardo atuou nos Estados Unidos para promover retaliações contra o Brasil e integrantes do Judiciário, com o objetivo de impedir a condenação do pai. O STF afirmou que documentos, registros digitais e manifestações públicas comprovaram autoria e materialidade, e que a articulação de sanções para influenciar decisões configurou grave ameaça. A Defensoria Pública da União pediu absolvição, sob o argumento de liberdade de expressão, e depois apresentou embargos, rejeitados em setembro.
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