TSE nega registro de Garotinho, anula os votos e abre caminho para Ruas no 1º turno

A maioria também rejeitou a desistência do recurso. O placar está 4 a 2 pela retotalização. Sem os 274 mil votos, o candidato do PL passa de 50%
Por: Brado Redação 08.out.2026 às 12h51
TSE nega registro de Garotinho, anula os votos e abre caminho para Ruas no 1º turno
Fotos: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados e ALERJ/Divulgação

O TSE decidiu nesta quinta (8) negar o registro de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio e rejeitar o pedido de desistência do recurso contra essa negativa. Com isso, defendeu a retotalização. Na prática, Douglas Ruas (PL) deve ser eleito no primeiro turno, sem nova votação em 25 de outubro.

Votaram nesse sentido o relator, Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha e Dias Toffoli. No voto que fechou a maioria, Toffoli disse: “Não é que é nula a capacidade política. Ela é inexistente. O que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo. Então, por muito mais razão sendo condições de elegibilidade, não há como computar esses votos como votos válidos para nenhum fim.”

Isabel Gallotti e Raul Araújo divergiram e defenderam manter os votos válidos, o que preservaria o segundo turno. O placar está 4 a 2 pela retotalização.

No domingo, Ruas teve 4.271.199 votos (49,27%) e Eduardo Paes, 3.706.984 (42,76%). Garotinho somou 274.411 (3,17%). Sem esses votos na base, Ruas passa a 51% e deve ser declarado governador eleito no primeiro turno.

Em setembro, o TRE considerou Garotinho inelegível pelos efeitos da condenação por improbidade, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. No TSE, a Corte primeiro liberou a campanha e o acesso a recursos públicos. Depois vieram decisões individuais conflitantes. Floriano determinou a anulação dos votos. No domingo, Nunes Marques mandou considerá-los no cálculo até o plenário decidir.

Depois das urnas, com indicação de segundo turno, a defesa pediu desistência do recurso, o que ajudaria Ruas e provocou críticas, sobretudo na campanha de Paes. O TSE entende que desistir é inadmissível quando o ato pode alterar o quociente, porque o julgamento deixa de ser só do candidato e vira interesse da coletividade.

Nos bastidores, ministros apontavam debate. A coligação de Paes pedia Garotinho fora da disputa, mas com os 274 mil votos no cálculo do quórum, o que manteria o segundo turno. O Ministério Público Eleitoral via exceção e, como ele está inelegível, achava possível acolher a desistência. A maioria foi pelo caminho inverso: rejeitou a desistência e anulou os votos.



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