Quatro ações apresentadas por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, levaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ordenar, nesta quinta-feira (8), a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, pela primeira-dama Janja e pelos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). As liminares, assinadas por Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ainda serão submetidas ao plenário da Corte.
No conjunto, os ministros concluíram que trechos das peças tratavam como certas informações que, a seu ver, não tinham respaldo concreto: propostas ou efeitos atribuídos a um eventual governo de Flávio sem declaração, documento ou outro elemento mínimo que os sustentasse.
No caso de Janja, Nunes Marques deu prazo de 24 horas para a exclusão de um vídeo do Instagram. Na gravação, ela disse, entre outros pontos, que o adversário pretendia fazer o trabalhador atuar sete dias por semana, que acabaria com o Farmácia Popular e que, com ele no cargo, o crime organizado passaria a dominar o país. O material também previa que, em uma nova pandemia, voltariam a aparecer “covas abertas”.
O ministro considerou que críticas genéricas aos direitos das mulheres e menções à política de armas estavam protegidas pela liberdade de expressão. Entendeu, porém, que outras passagens ultrapassaram os limites da crítica política. Não viu indícios de que Flávio tivesse anunciado uma jornada de sete dias nem o fim do Farmácia Popular e considerou irregular associar a eleição do candidato ao domínio do país pelo crime organizado. Para ele, ao apresentar essas afirmações como fatos certos, sem “lastro mínimo”, o vídeo entrou no terreno de fatos “sabidamente inverídicos e gravemente descontextualizados”. Além de determinar a retirada do vídeo, Nunes Marques proibiu Janja de republicá-lo ou de veicular uma versão substancialmente equivalente que mantivesse as frases analisadas. A ordem também alcança reproduções do conteúdo no Instagram.
Em outra decisão, André Mendonça mandou remover integralmente uma publicação do perfil de Lula no Instagram sobre os efeitos de um corte de gastos em um eventual governo de Flávio, que tem falado em “tesouraço” nas despesas. No vídeo, o presidente citou como possíveis alvos o Pé-de-Meia, o Farmácia Popular, o Minha Casa, Minha Vida, a merenda escolar e o Gás do Povo. Afirmou ainda que não haveria reajuste do salário mínimo acima da inflação para trabalhadores e aposentados.
Mendonça avaliou que a peça atribuía ao adversário uma “intenção definida” de cortar programas específicos sem apresentar entrevista, documento ou manifestação que confirmasse essas propostas. Ressaltou ainda que, segundo os elementos do processo, o plano de governo registrado no TSE prevê a manutenção dos programas sociais existentes. A republicação do mesmo vídeo pelos representados foi proibida, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento. O pedido de direito de resposta apresentado por Flávio só será examinado após as defesas e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
O mesmo ministro determinou a retirada de outra propaganda publicada no perfil oficial de Lula, construída em torno do bordão “Se Flávio vence, você perde”. O vídeo associava a vitória do candidato à perda de acesso a medicamentos gratuitos, à aposentadoria, ao reajuste do salário mínimo e à casa própria. Dizia também que as mulheres voltariam a ser alvo de violência, que as crianças seriam expostas mais cedo à violência e que “a milícia vai ter um amigo no cargo mais alto da República”.
Na avaliação de Mendonça, o material não apresentava esses pontos como riscos ou possibilidades, mas como consequências inevitáveis de uma eventual vitória. Ele não identificou “substrato fático mínimo” para sustentar que Flávio extinguiria o acesso a medicamentos gratuitos, a aposentadoria, o salário mínimo ou as políticas de acesso à moradia própria. A exclusão integral deveria ocorrer em até três horas após a ciência da decisão. Naquele momento, o ministro negou o pedido de proibição genérica de manifestações futuras e a extensão automática da ordem a conteúdos ainda não individualizados.
A quarta liminar, também assinada por Mendonça, alcançou publicações de Janones e Lindbergh no Instagram, no Facebook e no YouTube. No vídeo, os deputados atribuíram a Flávio a proposta de elevar a idade mínima para aposentadoria para 70 anos no caso dos homens e 65 no das mulheres, desvincular os benefícios previdenciários do salário mínimo, acabar com a política de valorização real do piso, estabelecer uma jornada de 12 horas diárias durante sete dias por semana e privatizar a Petrobras.
Para o ministro, a gravação apresentou essas medidas como propostas específicas do candidato e como parte de seu programa de governo, sem respaldo mínimo nos autos. Críticas a linhas econômicas e prognósticos políticos, afirmou, continuam protegidos pela liberdade de expressão. O que se distingue disso é a atribuição categórica de propostas concretas ao adversário. Mendonça ordenou a retirada de cinco publicações em até três horas e proibiu os dois parlamentares de republicar o mesmo vídeo em perfis sob seu controle. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 10 mil por dia ou por publicação, para cada representado.
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