Lei municipal obriga unidades de saúde de Salvador a informar sobre entrega legal para adoção

Texto foi sancionado pelo prefeito Bruno Reis e prevê multa para estabelecimentos que descumprirem a norma.
Por: Carol Barbalho 17.jul.2026 às 16h57 - Atualizado: 17.jul.2026 às 17h02
Lei municipal obriga unidades de saúde de Salvador a informar sobre entrega legal para adoção
Reprodução

O Município de Salvador passou a contar com uma nova legislação voltada à divulgação do procedimento de entrega legal para adoção. Sancionada em 14 de julho de 2026, a Lei nº 10.021/2026 altera a Lei Municipal nº 9.840/2025 e torna obrigatória a instalação de cartazes informativos em unidades públicas, privadas e conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive instituições filantrópicas.

A norma estabelece que os cartazes devem ser afixados em locais de fácil visualização e conter a seguinte mensagem:

"A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso."

A obrigação alcança hospitais, maternidades, casas de parto, centros de parto normal, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) com atendimento obstétrico, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), policlínicas, multicentros, ambulatórios de pré-natal e planejamento reprodutivo, serviços de obstetrícia, neonatologia, puerpério e pediatria, além de clínicas, consultórios e serviços de assistência social voltados ao acolhimento de gestantes.

Os cartazes deverão seguir critérios mínimos de visibilidade e acessibilidade, com formato mínimo A3, tipografia legível e alto contraste. Também deverão ser instalados na entrada principal das unidades e nas áreas destinadas ao pré-natal, obstetrícia, puerpério ou serviço social, contendo, em destaque, o endereço, telefone e e-mail da Vara da Infância e da Juventude de Salvador.

A lei determina ainda que o descumprimento da obrigação sujeitará a unidade de saúde à aplicação de multa, graduada conforme o porte do estabelecimento e a reincidência, com critérios a serem definidos por regulamentação do Poder Executivo.

Nas unidades públicas municipais de saúde, as despesas com confecção, atualização e instalação dos cartazes serão custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Quando se tratar de equipamentos municipais de assistência social ou de serviços específicos para mulheres que acolham gestantes, os custos ficarão sob responsabilidade das respectivas secretarias competentes.

A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pela Vigilância Sanitária Municipal (VISA/SMS), que deverá verificar a instalação dos cartazes, o conteúdo mínimo exigido, sua padronização e o posicionamento nas unidades de saúde.



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