A Justiça do Trabalho determinou que a Internacional Travessias Salvador S.A., responsável pelo sistema ferry-boat da capital, corrija irregularidades de prevenção e combate a incêndio no terminal de São Joaquim. A liminar fixa prazos de 30 a 120 dias e prevê multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, com teto inicial de R$ 1 milhão.
A decisão atende parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra a empresa e os sócios administradores Luiz Carlos Cantanhede Fernandes, Cristiano Barroso Fernandes e Rodrigo Fernandes e Fernandes. O processo corre na 31ª Vara do Trabalho de Salvador, sob relatoria do juiz André Oliveira Neves.
O MPT recorreu à Justiça depois que um inquérito apontou falhas de saúde e segurança. Houve tentativa de acordo por Termo de Ajustamento de Conduta, que não avançou. Os problemas já eram conhecidos desde setembro de 2025.
O Ministério Público e o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia identificaram riscos em várias áreas do terminal, com potencial de atingir trabalhadores, passageiros e quem circula no entorno. A existência de tanques de líquidos combustíveis agrava o cenário.
Entre as irregularidades estão a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ausência de Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado, saídas de emergência deficientes, sinalização e iluminação precárias, inexistência de brigada de incêndio, extintores e hidrantes inadequados, falta de mangotinhos, ausência de detecção automática de fumaça e de sistema de combate por espuma.
O cronograma judicial é escalonado. Em 30 dias, a empresa deve instalar sinalização de emergência e formar a brigada. Em 60 dias, precisa protocolar no Corpo de Bombeiros o projeto técnico, o memorial descritivo e a planta do sistema de resfriamento dos tanques. Em 120 dias, deve adequar saídas de emergência e instalar iluminação de emergência, extintores, hidrantes, combate por espuma e sensores de fumaça.
A responsabilidade pelo pagamento da multa é solidária entre a companhia e os três sócios. O MPT pediu a interdição automática da área de risco após o 60º dia, mas o juiz deixou essa análise para depois, conforme o cumprimento do cronograma. As partes têm audiência marcada para 25 de novembro.
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