O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (7) suspender a lei das escolas cívico-militares, criada e sancionada pelo governador do Estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Em nota, a Secretaria de Educação disse que ainda não foi notificada.
Na decisão, o desembargador Figueiredo Gonçalves argumentou que “existem sérias dúvidas sobre a constitucionalidade do programa” aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em maio. Desaconselha a implementação até que o STF (Supremo Tribunal Federal) decida sobre o tema.
“Cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidade ou constitucionalidade, na ação perante ele ajuizada, tal como se objetiva nesta ADI estadual”, afirmou.
A decisão foi tomada em resposta a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela Apeoesp (Sindicato dos Professores da Rede Estadual de São Paulo).
Ainda em maio deste ano, o Psol também entrou com uma Adin contra a lei. O partido alega que a verdadeira intenção do governo é substituir o sistema público de educação, em vez de permitir a coexistência dos 2 modelos.
Em nota, a Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) disse que “o modelo de escola militar não resolverá os imensos desafios da educação” e que “São Paulo direciona sua atenção a um projeto que não tem qualquer fundamento para garantia na qualidade do ensino”.
Aprovação
A Alesp aprovou o projeto de autoria do governador em maio deste ano com 54 votos a favor. O PL (projeto de lei) recebeu 21 votos contra em uma sessão marcada por acusações de agressão e pela detenção de estudantes que protestavam contra a votação.
De acordo com o texto, o programa busca a “melhoria da qualidade da educação” no ensino fundamental, ensino médio e educação profissional, por meio de um “modelo de gestão de excelência” nas áreas pedagógica e administrativa e de desempenho de atividades cívico-militares.
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