A Justiça da Bahia obrigou o Estado a providenciar, em até 48 horas, a transferência e inclusão de uma paciente em clínica satélite para realização de hemodiálise. A determinação foi proferida nesta quinta-feira (18) pela 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em Salvador.
A paciente Zenobia Souza Nascimento, portadora de hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo 2, está internada em uma UPA de Salvador aguardando regulação. Relatório médico anexado ao processo informa que apenas 7% dos rins dela estão funcionando e que há necessidade urgente de hemodiálise.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano à saúde da paciente. Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, foi concedida tutela de urgência determinando que o Estado autorize e custeie a transferência e o tratamento, conforme prescrição médica.
A decisão estabelece que o atendimento deve ocorrer em unidade do SUS ou, na falta de vaga em estabelecimento credenciado, na rede privada por meio de vagas destinadas ao sistema público, respeitando a regulação para casos de igual ou maior gravidade. A intimação do Estado deve ser feita por oficial de Justiça para maior celeridade no cumprimento da medida.
Fonte: Informe Baiano
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