O presidente Donald Trump determinou a renovação por um ano da ordem executiva dirigida ao Brasil, medida que aplica sobretaxa de 50% sobre mercadorias originárias do país. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (28), se fundamenta na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional e preserva o quadro jurídico originalmente estabelecido em 2025.
Segundo o documento encaminhado à Casa Branca e divulgado pelo Federal Reserve, as autoridades norte-americanas sustentam que práticas adotadas pelo governo brasileiro interferem na economia dos Estados Unidos. O texto afirma ainda que essas ações restringem o direito à livre expressão de cidadãos norte-americanos, ferem direitos humanos e prejudicam a proteção de cidadãos e empresas dos EUA.
Além disso, o comunicado aponta que integrantes do Executivo brasileiro estariam promovendo perseguição política contra um ex-presidente do Brasil, bem como contra familiares e apoiadores dele. O Supremo Tribunal Federal é mencionado no mesmo documento como instância responsável por práticas de censura.
A renovação ocorre em meio ao histórico de uso intensivo de ordens executivas pelo atual presidente norte-americano. Levantamento da Universidade da Califórnia em Santa Bárbara mostra que Trump registra a maior média anual de emissões desse tipo de ato entre todos os ocupantes da Casa Branca. Nos primeiros seis meses do segundo mandato, ele já superou o total acumulado por Joe Biden em quatro anos completos e se aproxima da média registrada por Franklin D. Roosevelt em períodos de crise.
Uma ordem executiva consiste em instrumento do Poder Executivo federal que dispensa aprovação do Congresso. Em tese, cada ato passa por análise de legalidade no Gabinete de Assessoria Jurídica, embora nem sempre essa etapa seja cumprida. Caso ultrapasse limites legais, a medida pode ser questionada judicialmente. O Legislativo também tem prerrogativa de aprovar lei que a anule, sujeita, contudo, a eventual veto presidencial.
A prorrogação mantém, portanto, o aparato normativo que sustenta a tarifa de 50% e as acusações formuladas contra o Brasil, sem alterações nas justificativas apresentadas no ano anterior.
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