BC amplia Pix em conta-salário e aperta regras contra fraude

Norma também cria cobrança híbrida e antecipa exclusão de instituições punidas
Por: Brado Redação 18.set.2026 às 10h28
BC amplia Pix em conta-salário e aperta regras contra fraude
Reprodução

O Banco Central aprovou mudanças no Pix para expandir o uso da ferramenta e reforçar a segurança. A principal novidade para o trabalhador é a autorização do Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. Nessa modalidade, o cliente autoriza, uma única vez, cobranças recorrentes, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo. Será a única forma de envio permitida nesse tipo de conta. Continua vedado receber outras transferências via Pix, salvo devoluções e pagamentos do Tesouro Nacional.

Outra alteração regulamenta a cobrança híbrida, que reúne, no mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. O pagador escolhe um dos meios. A regra vale a partir de 1º de fevereiro de 2027, apenas para Pix Cobrança com vencimento e para boletos comuns ou dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros. Ficam de fora boletos de proposta, depósito e aporte. Se o boleto for quitado, o Pix é cancelado automaticamente. Se o boleto já estiver pago, as instituições devem bloquear um novo débito. Falhas operacionais serão cobertas com recursos da própria instituição, sem prejuízo ao pagador ou ao recebedor.

O pacote endurece as regras de entrada e permanência no arranjo. Adesões com informação falsa ou omissão podem ser anuladas. Instituição em liquidação extrajudicial será suspensa de imediato, com saída ordenada para proteger os clientes. Quem for punido sai no momento da comunicação da penalidade, e não mais em até 30 dias. Instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas podem ser dispensadas de participar do Pix quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócio não justificar o acesso à infraestrutura. Essa dispensa e as regras mais rígidas de adesão valem imediatamente.

No Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, passam a valer obrigações claras sobre a marcação de suspeita de fraude. O cliente deve ser informado da data do registro e ter um canal para contestá-lo. A instituição tem até sete dias para responder. Sem elementos que sustentem a suspeita, a marcação é cancelada. A comunicação ao usuário começa em 1º de fevereiro de 2027; as demais disposições entram em vigor agora.

O conjunto de medidas busca reduzir o risco operacional, evitar pagamentos em duplicidade e limitar a exposição do usuário quando um participante se deteriora financeiramente.



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