'Imposto do pecado': entenda quais produtos serão tributados e como funcionará a cobrança

Medida provisória regulamenta cobrança sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente
Por: Brado Redação 05.nov.2026 às 08h59 - Atualizado: 05.nov.2026 às 08h59
'Imposto do pecado': entenda quais produtos serão tributados e como funcionará a cobrança
Reprodução

O Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, começa a ser cobrado a partir de 2027, conforme as regras detalhadas em medida provisória enviada ao Congresso Nacional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o texto na quarta-feira (4) e o encaminhou para análise dos parlamentares. O tributo foi criado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo e tem como objetivo elevar o preço de bens e atividades que prejudicam a saúde ou o meio ambiente, buscando desestimular seu consumo.

A lista de itens abrangidos inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. Também estão sujeitos à cobrança determinados veículos, conforme o nível de poluição que geram, a extração de bens minerais e atividades como loterias, apostas e jogos de fantasy sports. A forma de incidência varia de acordo com o produto ou a atividade. Nas bebidas alcoólicas, por exemplo, a taxação aumenta conforme o teor de álcool. Nos veículos, a alíquota pode variar de acordo com critérios relacionados à poluição.

Diferentemente de outros tributos incidentes sobre a cadeia produtiva, o Imposto Seletivo não se acumula em cada etapa de fabricação ou comercialização. A legislação estabelece que a cobrança ocorra apenas uma vez sobre cada bem ou serviço, evitando a sobreposição de impostos até a chegada ao consumidor final.

Embora o início formal esteja previsto para 2027, a cobrança não ocorrerá necessariamente no primeiro dia do ano. O tributo está sujeito à regra da noventena, que exige um prazo mínimo de 90 dias entre a edição da norma e o início da arrecadação. Segundo o governo, esse intervalo deve se estender, provavelmente, até fevereiro de 2027. Até lá, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo aplicado sobre esses itens, a fim de evitar uma queda na arrecadação durante o período de transição.

Para 2027, a proposta prevê a manutenção da carga tributária atual sobre os produtos e as atividades abrangidos, por se tratar de um período de adaptação. A partir de 2028, a expectativa é de aumento da tributação. A equipe econômica projeta arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a proposta de Orçamento encaminhada ao Congresso. A combinação desse tributo com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), outro instrumento criado pela reforma tributária e que também entra em vigor no próximo ano, busca preservar a arrecadação em níveis estáveis em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).

Estudos utilizados pelo governo para fundamentar a medida apontam custos elevados associados a alguns desses produtos. Um levantamento da Fiocruz, citado pelo Ministério da Saúde, estima que o consumo de álcool gerou R$ 18,8 bilhões em custos em 2019, dos quais R$ 1,1 bilhão correspondeu a gastos federais com saúde e R$ 17,7 bilhões a perdas de produtividade decorrentes de mortes prematuras, afastamentos e outros fatores. As doenças relacionadas ao tabagismo geram R$ 153,5 bilhões em custos anuais, considerando impactos diretos e indiretos, enquanto a arrecadação federal com a venda de cigarros gira em torno de R$ 8 bilhões por ano. Já o tratamento de doenças associadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes, isotônicos e refrescos, custa quase R$ 3 bilhões anuais ao Sistema Único de Saúde (SUS), segundo estudo utilizado na justificativa da medida.

Representantes do setor de bebidas alcoólicas argumentam que a categoria já enfrenta uma carga tributária elevada e que novos aumentos podem elevar os preços, reduzir as margens de lucro, provocar demissões e fortalecer o mercado ilegal. Segundo esses produtores, os impostos representam entre 40% e mais de 80% do preço final das bebidas.

A medida provisória agora segue os trâmites no Congresso, onde será analisada antes de uma eventual conversão em lei. O formato definitivo da cobrança, especialmente as alíquotas que entrarão em vigor após 2027, dependerá da tramitação da proposta e de possíveis ajustes legislativos.



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