O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 3.290 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho ao longo de 2026, até as 19h de quarta-feira (28). Em outubro, foram registrados cerca de 2,5 mil casos, o que representa um aumento de aproximadamente 353% em relação a setembro, quando houve 552 registros. O número corresponde a cerca de 76% de todas as denúncias contabilizadas no ano até aquele momento. A média diária no mês ficou em torno de 89 queixas.
São Paulo lidera o ranking estadual, com 608 registros, seguido por Minas Gerais, com 338, e Rio de Janeiro, com 243. Após o segundo turno das eleições, o MPT recebeu 1.353 denúncias. O painel de dados é dinâmico, e os números podem variar conforme o horário da consulta, à medida que novos relatos são cadastrados.
O total registrado em 2026 se aproxima do volume contabilizado nas eleições de 2022, quando o órgão recebeu mais de 3,3 mil denúncias. Em comparação com 2018, o aumento foi de 1.600%.
Esse cenário coincide com uma onda de publicações nas redes sociais que incentivam demissões e recusas de contratação com base em preferências políticas, além de listas de boicote a empresas acusadas de apoiar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito no domingo (25). Em resposta, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou, nesta quarta-feira (28), a criação de uma força-tarefa nacional para fiscalizar ameaças de demissão, perseguições e outras manifestações de assédio eleitoral contra trabalhadores.
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido ou posição ideológica. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, rebaixamento de cargo ou redução salarial caso o empregado vote de determinada maneira, além da distribuição de material de campanha ou da realização de eventos políticos no local de trabalho quando há pressão ou constrangimento.
A prática está prevista na Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho. Entre as condutas que podem caracterizá-la estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento destinadas a interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto. Também se enquadra o tratamento diferenciado motivado por opinião ou convicção política, como exclusão, favorecimento ou discriminação no ambiente profissional, inclusive em processos seletivos e contratações.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019. A norma passou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite essas condutas. Em agosto, o TSE, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o MPT firmaram um acordo de cooperação técnica para reforçar a prevenção, a fiscalização e o combate ao problema.
Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaçar demitir quem não votar em determinado candidato; prometer aumento salarial, benefício ou vantagem em troca de voto; exigir participação em campanha eleitoral; distribuir material de campanha e pressionar empregados a utilizá-lo; cobrar o voto ou tentar descobrir em quem o trabalhador pretende votar; constranger funcionários em reuniões; retaliar quem manifesta preferência política diferente da do empregador; e exigir o uso de símbolos, roupas ou materiais de campanha.
A pressão também ocorre por meios digitais. Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) analisou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 e constatou que a interferência política ultrapassa os limites físicos das empresas, ocorrendo também por mensagens, grupos e redes sociais. O WhatsApp foi citado em 37% das ações como meio utilizado, enquanto as redes sociais apareceram em 14,5% dos casos. Os pesquisadores identificaram ainda manifestações verbais, comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política.
Uma amostra quantitativa ampliada, com 688 processos ajuizados até junho de 2026, revelou que 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Em um deles, chegaram a ser apontadas 19 pessoas como responsáveis pelas práticas. Além de empregadores, figuraram como réus tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores. Na amostra qualitativa, 88% das ações foram movidas por trabalhadores, sendo 57% homens e 43% mulheres. O MPT foi responsável por 12% dos processos.
Dados da Justiça do Trabalho indicam que, desde maio de 2023, foram registrados 863 processos relacionados ao tema no país, dos quais 233 somente em 2026. Os processos são cadastrados por assunto, e o registro não significa que o assédio tenha sido comprovado em todos os casos. Essas informações integram o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral. O número de processos também aumentou entre o primeiro e o segundo turno: dados parciais do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho registraram 135 processos entre janeiro e 4 de outubro. Até 24 de outubro, o total chegou a 185, com 50 novas ações no período, um aumento de 37%.
O MPT obteve na Justiça do Trabalho 52 decisões liminares para combater o assédio e garantir o direito ao voto livre. As medidas foram concedidas em 59 ações civis públicas ajuizadas pela instituição, o que corresponde a cerca de 88% do total de ações. A atuação também resultou na celebração de 53 termos de ajuste de conduta.
O coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Igor Sousa Gonçalves, destacou que o elevado número de decisões liminares favoráveis demonstra a importância de uma atuação rápida para impedir essas práticas. Muitas decisões foram obtidas em plantões eleitorais para evitar constrangimentos e ameaças, reafirmando que o ambiente de trabalho não pode ser utilizado como instrumento de pressão política.
As consequências para as empresas dependem da conduta praticada e de sua gravidade. Na esfera trabalhista, os empregados podem buscar indenização pelos danos sofridos. Quando a prática atinge um grupo ou provoca impactos coletivos, o MPT pode atuar para interromper a conduta e buscar reparação por dano moral coletivo. A empresa também pode ser investigada e responsabilizada na esfera eleitoral. Se a conduta configurar crime previsto na legislação, poderá haver consequências criminais. O caso pode resultar em termo de ajustamento de conduta, ação civil pública e outras medidas destinadas a impedir a continuidade da prática.
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, afirmou que o assédio eleitoral no ambiente profissional representa um risco à democracia. Segundo ele, se essas condutas não forem combatidas, a influência do poder econômico ou do domínio sobre a administração pública poderá comprometer a liberdade de escolha dos cidadãos e interferir na vontade popular manifestada nas urnas.
A comprovação dos casos depende das circunstâncias em que a conduta ocorreu. Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais e depoimentos de testemunhas podem ajudar a demonstrar os fatos. Em conversas ou reuniões, gravações feitas por uma das pessoas que participa da conversa também podem ser utilizadas como prova, em regra.
O trabalhador pode denunciar o caso ao MPT, inclusive de forma anônima ou com pedido de sigilo, pelo site ou pelo aplicativo Pardal MPT, além de procurar a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral ou sindicatos. É recomendável fornecer o máximo possível de informações sobre a empresa, as pessoas envolvidas, o local, a data e os fatos. Não é necessário esperar que uma ameaça se concretize: a própria tentativa de pressionar ou coagir o trabalhador pode ser relevante para a apuração.
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