Vetos na reforma tributária afetam as SAFs e o futebol brasileiro

Especialista alerta para perda de atratividade e desequilíbrio competitivo
Por: Evelyn Santos 16.jan.2026 às 09h08
Vetos na reforma tributária afetam as SAFs e o futebol brasileiro
FOTO: IA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta semana, partes da lei que regulamenta a reforma tributária, com impactos diretos nas Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e no cenário do esporte no país.

De acordo com o advogado Gustavo Lopes Pires Souza, especialista em direito esportivo, esses vetos vão além dos clubes que adotaram o modelo de SAF, influenciando todo o futebol brasileiro. Em entrevista à Máquina do Esporte, ele destacou os efeitos negativos, mesmo com a possibilidade de o Congresso derrubar as decisões presidenciais.

“Independentemente de o Congresso derrubar ou não, um impacto já ficou para os investidores estrangeiros. Para quem pensava em vir para o Brasil, a mudança na regra tributária indica que nosso mercado não tem previsibilidade. Para o investidor, pior do que a perspectiva de ter prejuízo é entrar em um jogo sem conhecer as regras”, ponderou Souza.

Principais alterações provocadas pelos vetos

O texto aprovado no Congresso previa incentivos fiscais para as SAFs, com alíquota geral reduzida para 5% e isenção total sobre a venda de jogadores por cinco anos (contados da criação da SAF), passando depois para 3%.

Com a rejeição presidencial, a isenção para transferências de atletas foi eliminada. Agora, as SAFs enfrentam tributação de 6% sobre as receitas totais: 4% de tributos gerais, 1% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e 1% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

“No Brasil, as transações de jogadores estão entre as principais fontes de renda dos clubes de futebol. A partir dessa nova regra tributária, muitas SAFs terão de avaliar se compensará continuar investindo em formação de atletas para venda”, disse Souza.

O especialista observou que grupos multiclubes podem criar estratégias internas para reduzir o impacto da cobrança de 6% nas transferências entre times do mesmo conglomerado. “Tudo vai depender da engenharia que esses times irão fazer, diante dessa nova realidade”, avaliou o advogado.

Desequilíbrio na competição

Na análise de Souza, a carga tributária maior sobre as SAFs compromete a igualdade no futebol, ampliando a diferença financeira em relação aos clubes tradicionais, organizados como associações sem fins lucrativos.

“Clubes associativos seguirão isentos de tributos, por serem considerados sem fins lucrativos, mesmo que faturem bilhões de reais ao ano”, afirmou.

Assim, essas associações mantêm 100% das receitas, enquanto as SAFs perdem parte para impostos. “Então, quando o campeonato começar, os clubes associativos já levarão essa vantagem sobre as SAFs, pois elas terão de destinar 6% de seus ganhos para os impostos. Não há fair play financeiro que aguente essa situação. A tendência é que muitos clubes grandes, mesmo os que estão endividados, acabem optando por não aderir a esse modelo de gestão”, disse o especialista.

Os vetos mantiveram a alíquota em 6%, rejeitando a redução para 5% e a exclusão de receitas de venda de atletas da base de cálculo, justificando-se pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, que impede benefícios fiscais sem compensação. O Congresso ainda pode analisar a derrubada desses vetos.


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