A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu a favor do professor da Universidade de São Paulo (USP) e colunista do jornal Folha de S. Paulo, Conrado Hübner Mendes, em uma queixa-crime movida pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras.
Com a decisão, a ação deve retornar à primeira instância e ser levada para arquivamento. Aras solicitava que o docente fosse condenado por calúnia, injúria e difamação, após postagens em redes sociais e também por uma coluna da Folha: “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional”, escreveu Conrado Mendes.
Foram quatro votos favoráveis e outros quatro contra no julgamento do recurso. Em caso de empate, a decisão é favorável ao réu. Um dos desembargadores que votou contra a continuidade da queixa-crime foi Marcus Vinícius Reis Bastos, que afirmou que "o contexto [da queixa-crime] é que há uma crítica dirigida a alguém que ocupa um cargo, [e que] até por conta da relevância do cargo que ocupou e das funções que exerceu, bem ou mal, está sujeito a crítica".
Já o relator da matéria, Saulo José Casali, votou pela continuidade do processo. "A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística, reconhecida constitucionalmente à imprensa, não é um direito absoluto, encontrando limitações tais como a preservação dos direitos de personalidade", afirmou.
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