TRE-SP extingue punibilidade de Roberto Jefferson em caso de injúria eleitoral contra Cármen Lúcia

Decisão ocorre após reconhecimento de prescrição, mas Cristiane Brasil segue respondendo ao processo
Por: Brado Jornal 23.jan.2025 às 09h09
TRE-SP extingue punibilidade de Roberto Jefferson em caso de injúria eleitoral contra Cármen Lúcia
Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) extinguiu nesta quarta-feira (22.jan.2025) a punibilidade de Roberto Jefferson no caso de suposta injúria eleitoral contra a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-deputado foi acusado de ofender a magistrada em um vídeo publicado por sua filha, Cristiane Brasil, em outubro de 2022, no qual ele a comparava a "prostitutas". A juíza Clarissa Rodrigues Alves declarou a prescrição do crime, tendo em vista que Jefferson tem 71 anos, o que reduz pela metade o prazo de prescrição previsto no Código Penal.

Em sua decisão, a juíza citou o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, que estabelece a extinção da punibilidade quando ocorre a prescrição. Assim, o processo contra Jefferson foi encerrado, mas Cristiane Brasil continuará respondendo pela acusação, pois testemunhas indicadas pela defesa ainda não foram ouvidas. A juíza agendou para março de 2025 uma audiência por videoconferência para a oitiva dessas testemunhas.

Histórico Judicial

O caso teve reviravoltas desde o início. Em novembro de 2023, Jefferson e Cristiane haviam sido absolvidos pela juíza Débora de Oliveira Ribeiro, do TRE-SP, que entendeu que a falta de oitiva da vítima impedia a conclusão de que as ofensas ocorreram da perspectiva de Cármen Lúcia. Contudo, a decisão foi anulada em julho de 2024 pela relatora do caso, juíza Maria Cláudia Bedotti, que ressaltou que a ausência da oitiva não desqualificava as ações de Jefferson e Cristiane.

Além deste caso, Jefferson enfrenta outras acusações e investigações. Ele está preso desde outubro de 2022, após a revogação de sua prisão domiciliar por descumprimento de medidas cautelares. Jefferson resistiu à prisão e atirou em agentes da Polícia Federal, sendo transferido para um hospital no Rio de Janeiro em 2023 após uma queda em sua cela.

Recentemente, o STF o condenou a 9 anos e 1 mês de prisão por incitação à prática de crimes, atentado ao exercício dos Poderes, calúnia e homofobia, decisão que teve a maioria dos ministros acompanhando o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. O único voto contrário foi o de André Mendonça, que defendeu que o caso fosse julgado pela primeira instância.



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