O plenário do Tribunal Superior Eleitoral deve examinar nesta quinta-feira (8) o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra a rejeição de seu registro de candidatura ao governo do Rio, decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado. O processo é o quinto da pauta. Julgam Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Vilas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Se a maioria entender que a desistência não cabe, os ministros devem analisar o mérito da decisão do TRE-RJ. Em setembro, o tribunal regional considerou Garotinho inelegível por ainda estar sob os efeitos de condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
O desfecho pode definir se haverá segundo turno entre Douglas Ruas (PL), presidente da Assembleia Legislativa, e Eduardo Paes (PSD), ex-prefeito do Rio. No domingo (4), Ruas teve 4.271.199 votos (49,27% dos válidos) e Paes, 3.706.984 (42,76%). Garotinho somou 274.411 votos (3,17%). Sem esses votos na base de cálculo, o percentual de Ruas subiria para 51%, o que o elegeria governador já no primeiro turno.
O caso chegou ao TSE depois da rejeição no TRE. A corte chegou a liberar Garotinho para fazer campanha e acessar recursos públicos. Em decisões individuais, os rumos divergiram: o relator, Floriano de Azevedo Marques, determinou a anulação dos votos dele, que deixariam de ser válidos; o presidente do TSE, Nunes Marques, fixou que esses votos entrassem no cálculo dos percentuais até o plenário decidir sobre a manutenção da rejeição do registro.
Após o resultado e a indicação de segundo turno, a defesa de Garotinho pediu a desistência do recurso. A medida favoreceria Ruas e gerou críticas, sobretudo na campanha de Paes. O TSE tem o entendimento de que desistir de recurso é inadmissível quando o ato puder alterar o resultado da eleição e a vontade coletiva. Nos bastidores, ministros avaliam que o caso pode gerar debate no plenário.
A coligação de Paes pediu que Garotinho fique fora da disputa, mas que os mais de 274 mil votos continuem no cálculo do quórum, o que preservaria o segundo turno. O Ministério Público Eleitoral entende o caso como exceção: como ele está inelegível, seria possível acolher a desistência.
Na mesma sessão está pautado recurso envolvendo o senador eleito pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo). O registro dele foi aceito no TRE-PR por 4 a 3. Adversários do ex-procurador da Lava Jato recorreram ao TSE pedindo o indeferimento. Floriano de Azevedo Marques havia derrubado a decisão regional e declarado nulos os votos da chapa. No domingo (4), o presidente do TSE suspendeu essa decisão, validou os votos e enviou o caso ao plenário.
Dallagnol foi o segundo mais votado, com mais de 2,9 milhões de votos (25,1% dos válidos), e ficou com a segunda vaga do Paraná no Senado. O Ministério Público Eleitoral já se manifestou pela manutenção do registro. A discussão sobre a elegibilidade dele começou em 2022. Em 2023, o TSE cassou o registro da candidatura, o que levou à perda do mandato de deputado federal, ao entender que ele fraudou a Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em demissão.
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