Censura: Fachin impede pronunciamento de Queiroga na TV sobre o combate do governo contra à covid

Por: Brado Jornal 09.ago.2022 às 17h50
Censura: Fachin impede pronunciamento de Queiroga na TV sobre o combate do governo contra à covid
Foto: Reprodução
O ministro e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Edson Fachin, proibiu o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, de fazer um pronunciamento no rádio e na TV elogiando a atuação do governo federal para conter o avanço da covid-19.

A fala teria como tema o lançamento da campanha de combate à poliomielite. Queiroga aproveitava, no entanto, para exaltar a atuação do governo na pandemia.

“Durante a pandemia de covid-19, demonstramos nossa capacidade de adquirir e vacinar, em tempo recorde, a nossa população. Com isso, alcançamos altas taxas de cobertura vacinal que nos permitiram o controle da emergência de saúde pública de importância nacional“, diz trecho do discurso, que não chegou a ser divulgado.

Segundo Fachin, a declaração contraria trecho da Constituição que barra a personificação de programas da administração pública, em especial em ano eleitoral.

“O princípio da impessoalidade, contido no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, desautoriza a personificação de programas da administração pública federal, mormente no período que antecede as eleições e, justamente por isso, é alcançado pelas vedações da Lei Eleitoral”, afirmou o presidente do TSE.

O pronunciamento havia sido autorizado por Fachin em 3 de agosto. A veiculação seria no sábado, 5 de agosto. Na ocasião, o ministro determinou, no entanto, que houvesse “apenas a identificação do Ministério da Saúde”.

Depois da decisão, a secretaria de Comunicação do governo solicitou autorização para que houvesse também a fala de Queiroga. O pronunciamento acabou adiado para esperar a definição do TSE.

ENTENDA
É proibido fazer propaganda institucional nos 3 meses anteriores às eleições. Ou seja, agentes públicos não podem divulgar programas, obras, serviços e campanhas de órgãos federais, estaduais e municipais.

Há exceções: a propaganda de produtos com concorrência no mercado não é vedada. Assim, é permitido, por exemplo, divulgar publicidades envolvendo bancos públicos (que competem com bancos privados) ou empresas como a Petrobras.

Em casos graves e de “urgente necessidade pública”, agentes podem solicitar autorização da Justiça Eleitoral parar veicular peças publicitárias. Com isso, podem ser divulgados programas de vacinação ou de combate emergencial a determinadas doenças, como no caso da campanha contra a poliomielite, em que houve pedido de autorização do governo ao TSE.


📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Lira reajusta em 60% valor de diárias para deputados em viagens
A Câmara afirma que o percentual de 60,62% corresponde à variação acumulada do IPCA de junho de 2015 a março de 2024
Ao lado de Bruno Reis, ACM Neto participa de inauguração do trecho 2 do BRT: ‘Foi uma luta por muitos anos’
O evento de inauguração contou ainda com a presença do ministro das Cidades do Governo Federal, Jader Filho, e outras autoridades locais
Diego Castro acusa governo do Estado de não apoiar atletas baianos
Em discurso na Assembleia Legislativa, o deputado citou o pugilista Keno Marley como exemplo
AGU pede inquérito sobre divulgação de decisões sigilosas no X de Elon Musk
A AGU alega que os documentos "parecem reproduzir trechos de conteúdos de decisões judiciais sigilosas" do STF e do TSE
Lula quer um encontro com os presidentes democratas para combater ‘extrema-direita’
Segundo o petista, ideia já foi apresentada aos líderes de França e Espanha
PT não lançará candidatos para “preparar terreno” de 2026, diz Gleisi
Presidente da sigla diz que estratégia de apoiar nomes de fora do partido nas eleições municipais busca criar “campo amplo” nos municípios
Carregando..