2x2: STF cancela julgamento do Marco Temporal

Corte analisa a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Por: Brado Jornal 30.ago.2023 às 20h23
2x2: STF cancela julgamento do Marco Temporal

Com pressão e manifestações de lideranças indígenas em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30), o julgamento do processo que analisa a tese jurídica em torno do Marco Temporal sobre terras indígenas. A sessão, no entanto, não foi suficiente para a conclusão do voto do ministro André Mendonça. Ele iniciou seu parecer, disse ser a favor de uma data fixada para demarcação de terras indígenas e prometeu concluir sua análise nesta quinta-feira (31/8), quando o julgamento continua.


A votação do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365 estava parada desde junho, quando o próprio Mendonça pediu vista. Ele devolveu o caso para julgamento e a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, pautou.


O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas. No entanto, lideranças dos povos originários declaram que a questão vai contra a Carta Magna.


Quando foi parado, o julgamento no STF tinha 2 votos contra o Marco Temporal e um a favor. Durante a leitura do voto-vista, André Mendonça disse reconhecer o Marco Temporal e empatou o placar em 2 a 2.


Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin foram contra a demarcação das terras indígenas dentro do prazo estabelecido pelo Marco. Nunes Marques também se manifestou a favor da tese.



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