STF suspende processos sobre “pejotização” e impõe freio a avalanche de ações trabalhistas

Decisão de Gilmar Mendes paralisa julgamentos até definição de tese com repercussão geral e reacende debate sobre legalidade de contratos por pessoa jurídica
Por: Brado Jornal 15.abr.2025 às 07h12
STF suspende processos sobre “pejotização” e impõe freio a avalanche de ações trabalhistas
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em uma medida de grande impacto para o mundo do trabalho e para a Justiça brasileira, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão imediata de todos os processos que tratam da chamada “pejotização” — prática que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), em vez de celetistas.

A decisão valerá até que o plenário da Corte julgue um recurso com repercussão geral (ARE 1532603), que deverá fixar entendimento definitivo sobre a validade desses contratos e delimitar a competência da Justiça do Trabalho no tema. O julgamento servirá como referência para todos os tribunais do país, uniformizando o entendimento e estancando a proliferação de ações que chegam ao STF.

Segundo o ministro, a “controvérsia” sobre a legalidade da pejotização provocou um aumento expressivo de processos que desafiam diretamente a jurisprudência da Corte. Gilmar Mendes alertou ainda para a postura da Justiça do Trabalho, que, em diversos casos, tem ignorado decisões já consolidadas pelo Supremo. “O descumprimento sistemático da orientação do STF tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica”, afirmou.

A pejotização é prática comum em setores como jornalismo, saúde, advocacia, tecnologia e artes. A polêmica gira em torno da tênue linha que separa a terceirização lícita do vínculo empregatício disfarçado — quando o trabalhador, embora formalmente PJ, atua de forma exclusiva e subordinada, burlando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Limites e jurisprudência

O STF já havia se debruçado sobre o tema em 2018, quando decidiu que a terceirização — inclusive das chamadas “atividades-fim” — é constitucional, desde que atendidos certos requisitos. A decisão permitiu, por exemplo, que uma empresa jornalística contrate tanto faxineiros quanto jornalistas por meio de prestadoras de serviço. No entanto, vetou a exclusividade e a subordinação direta em contratações individuais — elementos que configurariam vínculo empregatício.

A jurisprudência também vem se consolidando para casos envolvendo profissionais altamente qualificados. Em 2020, o STF rejeitou o vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório para o qual prestava serviços como PJ, reconhecendo que a profissional tinha plena ciência dos termos e das vantagens do acordo, como menor carga tributária e maior remuneração.

Situação semelhante foi observada em ações contra a TV Globo, que contrata atores sob regime PJ mesmo com cláusulas de exclusividade. O Supremo entendeu que, nesses casos, há consciência mútua entre as partes e não se configura hipossuficiência — conceito usado para identificar o trabalhador mais vulnerável na relação.


O que está em jogo

A decisão de Gilmar Mendes não apenas paralisa os processos em andamento, mas coloca em suspenso milhares de disputas judiciais que afetam diretamente empresas e profissionais autônomos em todo o país. Enquanto o STF prepara o julgamento da tese com repercussão geral, o mercado observa com atenção os desdobramentos que podem redefinir os limites entre autonomia profissional e fraude trabalhista.

A decisão reforça a importância de critérios objetivos para a contratação via pessoa jurídica e sinaliza que o Supremo quer dar um basta à insegurança jurídica que ameaça colapsar o sistema trabalhista brasileiro.



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