Senado pede a Gilmar Mendes que paralise decisão sobre impeachment de ministros do STF até aprovação de lei

O pedido abrange as ADPFs 1.259 e 1.260, cuja liminar concedida por Gilmar Mendes – que restringe a apresentação de denúncias contra integrantes do STF – seria levada a referendo do plenário na próxima sexta-feira (12.dez).
Por: Brado Jornal 10.dez.2025 às 14h55
Senado pede a Gilmar Mendes que paralise decisão sobre impeachment de ministros do STF até aprovação de lei
Foto Lula Marques/Agência Brasil

O Senado Federal protocolou nesta quarta-feira (10.dez.2025) petição ao ministro Gilmar Mendes solicitando a imediata suspensão dos processos que alteram as regras de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal até que o Congresso conclua a votação do PL 1388/2023, já em pauta na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.


O pedido abrange as ADPFs 1.259 e 1.260, cuja liminar concedida por Gilmar Mendes – que restringe a apresentação de denúncias contra integrantes do STF – seria levada a referendo do plenário na próxima sexta-feira (12.dez).


No documento, a Advocacia do Senado argumenta que o projeto de lei em tramitação trata exatamente dos mesmos pontos discutidos nas ações judiciais: legitimidade para apresentar denúncia, requisitos de admissibilidade, quóruns, tipificação das condutas e garantias de defesa.


Segundo o texto, manter a liminar em vigor enquanto o Congresso discute a nova lei gera insegurança jurídica, interfere no processo legislativo e pode provocar “assimetrias normativas” e dificuldades técnicas na redação final do projeto.


“O pedido não busca diminuir a autoridade do Supremo Tribunal Federal, mas harmonizar a jurisdição constitucional com a legitimidade democrática do Parlamento, preservando as prerrogativas de cada Poder”, destaca a petição.


O Senado reforça que não existe atualmente nenhum pedido de impeachment de ministro em tramitação na Mesa Diretora, o que elimina qualquer risco imediato à ordem constitucional caso a decisão de Gilmar Mendes seja temporariamente suspensa.


“A ausência concreta de procedimentos em andamento demonstra que a pausa cautelar não causará dano institucional e permitirá a conclusão serena conclusão do processo legislativo já em fase avançada”, conclui o documento.


A expectativa da Casa é que o relator acolha o pedido como gesto de “prudência institucional” e retire as ADPFs da pauta até a aprovação definitiva da nova lei que regulamenta o afastamento de ministros do STF.



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