O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pague indenização de R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
O parlamentar havia publicado no X (antigo Twitter), em 31 de outubro de 2025, a frase “PT - Partido dos Traficantes”. Na sentença, o magistrado destacou que a manifestação atribuiu ao partido vínculo direto com atividade criminosa de alta gravidade, capaz de prejudicar sua reputação institucional perante filiados, eleitores e a sociedade.
A assessoria de Nikolas informou que o gabinete ainda não recebeu notificação oficial da decisão. A defesa está tomando conhecimento do conteúdo e pretende recorrer.
O deputado terá cinco dias, a contar do trânsito em julgado, para apagar a publicação, sob pena de multa diária de R$ 1.000. O juiz observou que o post foi feito em perfil pessoal, sem qualquer fato verificável, investigação, dado oficial ou elemento concreto que justificasse a associação do partido ao tráfico de drogas.
No final de 2025, o PT ajuizou cinco ações semelhantes contra parlamentares da oposição que usaram a mesma expressão. Além de Nikolas, foram processados os deputados Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ) e Gustavo Gayer (PL-GO), além do senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A legenda pedia R$ 30 mil de indenização em cada caso.
Em novembro do ano passado, o mesmo juiz já havia determinado que o X apagasse a postagem em até 48 horas após a notificação judicial, decisão que também foi alvo de recurso.
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