O empresário Pablo Marçal terá o nome impresso nas urnas nas eleições de 2026. O TSE confirmou nesta sexta-feira, 4 de setembro, o registro de 13 pedidos para a Presidência da República, incluindo o do candidato do PRTB, número 28.
A homologação ocorre mesmo com a condenação que o torna inelegível até 2032. A legislação eleitoral autoriza a realização de todos os atos de campanha enquanto não houver julgamento colegiado definitivo da Corte. Isso significa que Marçal poderá pedir votos, participar do horário eleitoral gratuito e manter o nome na urna eletrônica até uma decisão final do plenário do TSE.
Também tiveram o registro aceito o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta a reeleição pelo PT com o número 13; Flávio Bolsonaro, do PL, número 22; Ronaldo Caiado, do PSD, número 55; e Romeu Zema, do Novo, número 30.
Os demais homologados são Augusto Cury (Avante, 70), Clariana Barão (DC, 27), Edmilson Costa (PCB, 21), Hertz Dias (PSTU, 16), Renan Santos (Missão, 14), Rui Costa Pimenta (PCO, 29), Samara Martins (UP, 80) e Wilson Grassi, conhecido como Veterinário Wilson Grassi (Partido Democrata, 35).
A situação jurídica de Marçal remonta à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. O TRE-SP o condenou por uso indevido dos meios de comunicação. A estratégia consistia em remunerar apoiadores para produzir e espalhar trechos de vídeos nas redes sociais, o que o TRE-SP considerou uma rede de disseminação massiva em benefício da candidatura.
Em dezembro de 2025, o tribunal paulista manteve a pena de oito anos de inelegibilidade por 4 votos a 3 e aplicou multa de R$ 420 mil. Em 5 de agosto, os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade. Em 21 de agosto, o presidente da Corte estadual, desembargador José Antonio Encinas Manfré, recusou o envio do recurso especial ao TSE. A defesa segue tentando reverter o entendimento em Brasília.
Para viabilizar o registro, a defesa obteve em 15 de agosto uma liminar do juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba. A decisão regularizou provisoriamente a filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, prazo legal de seis meses antes do pleito.
Enquanto o caso permanecer sub judice, as regras da Justiça Eleitoral permitem que o candidato pratique normalmente todos os atos de campanha. A condição só se encerra quando o plenário do TSE julgar em caráter definitivo o pedido de registro.
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