Eleitoras e eleitores da Bahia escolhem, neste domingo, 4 de outubro de 2026, presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais. O estado tem mais de 11 milhões de pessoas aptas a votar. O segundo turno, quando necessário, está marcado para 25 de outubro e vale apenas para presidente e governador, nos casos em que nenhum candidato obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. A disputa para o Senado não tem segundo turno.
Na Bahia, que segue o horário de Brasília, as seções eleitorais funcionam das 8h às 17h. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e vota mesmo depois do encerramento. A mesma regra de horário vale para o eventual segundo turno. A apuração pode começar após as 17h, horário de Brasília.
A Defesa Civil de Salvador (Codesal) indica, para o domingo, céu nublado a parcialmente nublado, com 50% de possibilidade de chuva a qualquer hora, temperaturas entre 21°C e 32°C e ventos de até 34 km/h. O órgão associa a condição a ventos úmidos vindos do Oceano Atlântico. O Inema aponta instabilidades no Leste da Bahia — Salvador, Região Metropolitana, Recôncavo e Baixo Sul — com tendência de se intensificar na madrugada de domingo e reduzir ao longo do dia, na forma de chuvas fracas, por vezes moderadas, sem indicação de chuva contínua durante toda a jornada.
Outras previsões para a capital no mesmo dia registram mínima em torno de 23°C a 24°C e máxima entre 29°C e 30°C, com sol entre nuvens e chuva passageira, mais concentrada pela manhã, e noite com menos nebulosidade. No interior do estado, a expectativa divulgada para o período é de tempo mais quente e seco, com máximas que podem passar de 34°C em cidades do Oeste.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos. Não vota quem estiver com o título cancelado. O prazo para tirar, transferir ou regularizar o título encerrou-se em 6 de maio de 2026. O atendimento para esses serviços reabre nos cartórios eleitorais depois do segundo turno.
Documentos aceitos
É obrigatório apresentar documento oficial com foto. O título de eleitor em papel não é exigido e, sozinho, não autoriza o voto. São aceitos, inclusive vencidos, desde que permitam a identificação:
- carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- identidade social;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- carteira de trabalho física;
- certificado de reservista;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como as emitidas por conselhos de classe;
- aplicativo e-Título com a fotografia do eleitor, o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
Não são aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital. Cópias simples e fotos de documentos no celular também não valem. O e-Título só podia ser baixado ou atualizado até a véspera da eleição, sábado, 3 de outubro. A biometria não é condição para votar: se a digital não estiver cadastrada ou não for reconhecida, a identificação é feita pelo documento com foto.
Local de votação e ordem na urna
O local, a zona e a seção podem ser consultados no aplicativo e-Título e nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. No primeiro turno, a urna segue esta sequência, e só libera o cargo seguinte depois da confirmação do anterior:
- deputado federal: quatro dígitos;
- deputado estadual: cinco dígitos;
- senador, primeira vaga: três dígitos;
- senador, segunda vaga: três dígitos;
- governador: dois dígitos;
- presidente da República: dois dígitos.
Para o Senado, o eleitor registra dois votos nominais, em candidatos diferentes. Não é possível votar apenas na legenda. A anotação impressa com os números dos candidatos, a chamada colinha, pode entrar na cabine. Celular, câmera e qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto devem ser desligados e entregues à mesa receptora antes da cabine.
Prioridade na fila
Têm atendimento preferencial pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e quem estiver com criança de colo.
Ônibus e transporte em Salvador
Na capital, a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) informa gratuidade das 6h às 20h de domingo nos ônibus convencionais, no BRT Salvador, no Sistema de Transporte Especial Complementar (STEC), conhecido como amarelinhos, e no Elevador Lacerda. O Elevador Lacerda funciona das 7h às 21h30, também sem tarifa. A operação do dia usa 100% da frota normalmente empregada em dias úteis, sem a redução habitual de domingo. Nos ônibus convencionais não há cobrador: o embarque e o desembarque são pelas portas do meio ou traseiras.
O metrô de Salvador e Lauro de Freitas também integra a gratuidade do período eleitoral. Relatos da operação indicam funcionamento das 5h à meia-noite no primeiro turno.
Transporte gratuito no estado
Os Decretos estaduais nº 24.833 e nº 24.834 asseguram gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário, no metrô, no transporte metropolitano, nas lanchinhas e no Ferry-Boat. No Ferry-Boat, a isenção vale só para pedestres; o veículo paga tarifa. No primeiro turno, o período estadual vai das 18h de sábado, 3 de outubro, às 23h59 de domingo, 4 de outubro. Se houver segundo turno, a gratuidade vai das 18h de 24 de outubro às 23h59 de 25 de outubro. Na ida, o passageiro apresenta título de eleitor (físico ou e-Título) ou outro meio que comprove o local de votação, além de documento de identidade. No retorno, é preciso apresentar também o comprovante de votação e a comprovação de que a gratuidade foi usada na ida. A frota prevista é a de dia útil.
Falta e justificativa
Quem não votar deve justificar cada turno separadamente. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, com localização ativa, das 8h às 17h, horário de Brasília, por quem estiver fora do município do domicílio eleitoral, ou em postos de justificativa. Fora do dia, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo. A ausência não justificada gera multa, de valor fixado pelo juiz eleitoral, e pendência que restringe a obtenção de certidões e outros serviços eleitorais até a regularização. Três ausências consecutivas sem justificativa nem pagamento da multa podem levar ao cancelamento do título; cada turno conta como uma eleição nessa regra. Quem tem voto facultativo não está sujeito a essa sanção pela falta.
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