João de Deus é condenado a mais 118 anos de prisão

Condenação somam quase 500 anos
Por: Brado Jornal 15.set.2023 às 14h22
João de Deus é condenado a mais 118 anos de prisão

O médium João Teixeira de Faria, também conhecido como João de Deus, foi condenado nos três últimos processos por crimes sexuais. Nesta sexta-feira (15), o juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia, sentenciou o médium a mais 118 anos de prisão, totalizando 489 anos e 4 meses de reclusão.

Em nota, o advogado Anderson Van Gualberto, que representa João Teixeira, disse que aguarda ser intimado referente as novas sentenças e que recorrerá da condenação. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o médium foi denunciado em relação a crimes praticados contra 66 vítimas e condenado em relação a 56 delas.

Além da condenção à prisão, João de Deus também foi sentenciado a pagar até R$ 100 mil em indenizações por danos morais às vítimas. O TJ-GO detalha que todas as 17 ações penais respondidas por ele foram julgadas em primeira instância. O médium responde em prisão domiciliar devido uma decisão em segunda instância.

O tribunal afirma ainda que a defesa de João Teixeira fez seis apelações contra as sentenças condenatórias, que foram analisadas, conhecidas e parcialmente providas pelo TJ-GO. Entretanto, duas delas estão em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda não foram julgadas e não possuem acórdão até o momento.


Prisão

No dia 7 de dezembro de 2018, mulheres começaram a denunciar que foram abusadas sexualmente pelo réu durante atendimentos espirituais na casa Dom Inácio de Loyola. João de Deus foi preso inicialmente no dia 16 de dezembro em 2018.

Em março de 2020, ele passou para o regime de prisão domiciliar. Porém, no dia 26 de agosto de 2021, o idoso voltou para o presídio. No mês seguinte, ele voltou ao regime domiciliar, em Anápolis, onde segue até esta sexta-feira (15).


Íntegra da nota da defesa

A defesa técnica ainda não foi intimada das sentenças. Caso essas novas sentenças adotem a metodologia das anteriores estarão fadadas a reforma pelos tribunais superiores uma vez que estão em desacordo com a nossa legislação penal, em assim sendo, a defesa aguardará ser intimada para recorrer.



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