STJ recusa novo pedido de prisão de Nardoni e Jatobá

Decisão unânime da Quinta Turma rejeita recurso de entidade que questionava o regime aberto dos condenados pela morte de Isabella Nardoni
Por: Brado Redação 03.set.2026 às 08h48 - Atualizado: 03.set.2026 às 08h59
STJ recusa novo pedido de prisão de Nardoni e Jatobá
Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quarta-feira, 2 de setembro, a liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Os dois cumprem pena em regime aberto após serem condenados pelo assassinato da menina Isabella Nardoni, ocorrido em março de 2008. A Corte rejeitou o recurso apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, que pedia o retorno dos condenados ao cárcere.

A Quinta Turma do STJ, em Brasília, concluiu o julgamento virtual iniciado em 27 de agosto. O colegiado, formado por cinco ministros e relatado por Ribeiro Dantas, considerou o pedido inviável porque a entidade não recolheu as custas processuais exigidas para o trâmite no tribunal. A alegação de direito à gratuidade da Justiça foi considerada insuficiente. Com o resultado unânime, o casal permanece em liberdade.

Isabella, de cinco anos, morreu em 29 de março de 2008, depois de ser arremessada da janela do sexto andar do prédio onde a família vivia, na Zona Norte de São Paulo. O julgamento ocorreu em 2010. O pai da criança, Alexandre Nardoni, foi condenado a 31 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. A então madrasta, Anna Carolina Jatobá, foi sentenciada a 26 anos pelo mesmo crime. Ambos sempre negaram as acusações.

Anna Carolina progrediu para o regime aberto em 2023, depois de cumprir as etapas anteriores e obter progressões judiciais. Alexandre alcançou o mesmo benefício em 2024, ao deixar o regime semiaberto. O casal se separou em 2023. Relatos posteriores, publicados em 2025, mencionaram uma possível reaproximação, sem confirmação oficial.

A associação recorreu ao STJ depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ter recusado, em 2025, o mesmo pedido de prisão. O advogado da entidade, Angelo Carbone, afirmou que os condenados descumpriam as medidas impostas para permanecer no regime aberto. Segundo ele, havia circulação em horários incompatíveis com as regras, ausência de comprovação de rotina de trabalho regular e dúvidas sobre o endereço informado à Justiça. A entidade também relatou a presença frequente dos dois em bairros da Zona Norte da capital e em Barueri, na Grande São Paulo.

Mais de duas mil pessoas da região teriam assinado um documento pedindo o retorno dos condenados à prisão. As assinaturas foram encaminhadas ao STJ. Na petição, a associação deixou claro que não pretendia reabrir a discussão sobre a condenação, já transitada em julgado, mas apenas verificar se as condições do cumprimento da pena em liberdade estavam sendo respeitadas. Carbone também mencionou supostos privilégios que Anna Carolina teria recebido enquanto esteve presa.

A assessoria do STJ informou que a Quinta Turma manteve a decisão que apontou irregularidade no recolhimento das custas. Sem o pagamento, o recurso não pôde ser analisado quanto ao mérito. Assim, Nardoni e Jatobá continuam no regime aberto.

O caso, um dos mais conhecidos da cronologia criminal paulista, voltou à discussão pública com o pedido da associação. A Justiça estadual já havia recusado o pedido de prisão preventiva ou de regressão ao regime fechado. Agora, a instância superior confirmou a mesma linha, por motivo processual.

Os condenados seguem sujeitos às regras do regime aberto, que incluem restrições de horário, obrigação de trabalho e comunicação de endereço à Vara de Execuções Penais. Qualquer descumprimento comprovado poderá, no futuro, levar a uma nova análise pelas instâncias competentes.



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