STF forma maioria para ampliar responsabilidade de redes sociais por conteúdos de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11.jun.2025), para aumentar a responsabilização de plataformas digitais por publicações de usuários
Por: Brado Jornal 12.jun.2025 às 07h41
STF forma maioria para ampliar responsabilidade de redes sociais por conteúdos de usuários
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11.jun.2025), para aumentar a responsabilização de plataformas digitais por publicações de usuários. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, a Corte decidiu, por 6 a 1, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional, considerando-o insuficiente para os desafios atuais de moderação de conteúdo. O julgamento, que será retomado na quinta-feira (12.jun) com os votos de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cármen Lúcia, já conta com diferentes propostas para redefinir as regras.

Voto de Gilmar Mendes e novas diretrizes

Gilmar Mendes, decano do STF, defendeu que o artigo 19 está desatualizado e não atende à complexidade da curadoria de conteúdos nas redes sociais. “Regular plataformas é proteger direitos, incluindo a liberdade de expressão, e não limitá-la”, afirmou. Ele propôs quatro regimes de responsabilização:  

Regime residual: redes só seriam responsabilizadas por conteúdos envolvendo crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) ou jornalísticos após descumprirem ordem judicial.  

Regime geral: plataformas podem ser punidas após notificação extrajudicial, caso não removam conteúdos danosos que continuem sendo disseminados.  

Regime de presunção: redes devem agir proativamente em casos de conteúdos ilícitos impulsionados ou pagos, presumindo-se seu conhecimento prévio.  

Regime especial: responsabilização imediata por conteúdos de crimes graves, como discurso de ódio, racismo, homofobia, promoção de ideologias nazistas ou fascistas, incitação à violência, atos antidemocráticos, desinformação eleitoral, terrorismo, crimes sexuais contra vulneráveis ou pornografia infantil.

Mendes também sugeriu que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscalize o cumprimento dessas obrigações.

Placar e divergências

Até o momento, o placar reflete:  

4 votos (Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes) para exigir ordem judicial apenas em casos de crimes contra a honra.  

2 votos (Dias Toffoli e Luiz Fux) pela derrubada total da exigência de ordem judicial para remoção de conteúdos ilícitos.  

1 voto (André Mendonça) pela manutenção integral do artigo 19, defendendo que plataformas só sejam responsabilizadas após ordem judicial e que a responsabilidade primária seja do autor do conteúdo.

Mendonça também propôs que a Controladoria Geral da União (CGU) supervise as plataformas e defendeu a autorregulação, além de se opor à suspensão de perfis, considerando-a uma forma de censura.

Propostas dos ministros  

Dias Toffoli (relator do RE 1037396): votou pela invalidade total do artigo 19, propondo que plataformas removam conteúdos após notificação da vítima em casos como racismo, ataques ao Estado democrático de direito ou desinformação eleitoral. Ele sugeriu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) crie um Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI) e que Executivo e Legislativo elaborem uma política pública em 18 meses para combater a desinformação.  

Luiz Fux (relator do RE 1057258): acompanhou Toffoli, defendendo monitoramento ativo para conteúdos como racismo, pedofilia ou incitação à violência, e responsabilização após notificação extrajudicial para crimes contra a honra.  

Roberto Barroso: propôs que plataformas mantenham o “dever de cuidado” e avaliem conteúdos denunciados sem necessidade de ordem judicial, exceto em crimes contra a honra.  

Flávio Dino: defendeu que ordens judiciais sejam exigidas apenas para crimes contra a honra, enquanto notificações extrajudiciais bastariam para violações à intimidade. Sugeriu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) monitore as plataformas.  

Cristiano Zanin: propôs a “responsabilidade subjetiva”, diferenciando conteúdos claramente criminosos (que não exigem ordem judicial para remoção) de casos com “margem de dúvida”, que dependeriam de decisão judicial.

Andamento do julgamento

O debate foi retomado na semana passada após o ministro André Mendonça pedir vista em dezembro de 2024. Na sessão de quarta-feira, votaram Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. A expectativa é que o julgamento continue na quinta-feira (12.jun) para buscar um consenso entre as teses apresentadas, com os votos restantes de Fachin, Moraes, Nunes Marques e Cármen Lúcia, que está em viagem. A decisão do STF pode redefinir o papel das redes sociais na moderação de conteúdos e impactar a legislação digital no Brasil.




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