STF responsabiliza big techs por conteúdos, e Meta alerta para riscos à liberdade de expressão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (26.jun.2025), por 8 votos a 3, que plataformas digitais como Instagram, Facebook e WhatsApp, pertencentes à Meta, serão responsáveis por conteúdos publicados por usuários que não forem removidos
Por: Brado Jornal 27.jun.2025 às 07h23
STF responsabiliza big techs por conteúdos, e Meta alerta para riscos à liberdade de expressão
Neofeed
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (26.jun.2025), por 8 votos a 3, que plataformas digitais como Instagram, Facebook e WhatsApp, pertencentes à Meta, serão responsáveis por conteúdos publicados por usuários que não forem removidos. A Meta expressou preocupação com a medida, apontando possíveis prejuízos à liberdade de expressão e à economia digital no Brasil. A decisão também foi analisada por outras empresas, como o Google, que avalia seus impactos.

Em comunicado ao Poder360, a Meta destacou os riscos da mudança: “Estamos preocupados com as implicações da decisão do STF sobre a liberdade de expressão e as milhões de empresas que usam nossos aplicativos para crescer seus negócios e gerar empregos no Brasil. Enfraquecer o Artigo 19 do Marco Civil da Internet traz incertezas jurídicas e terá consequências para a liberdade de expressão, inovação e desenvolvimento econômico digital, aumentando significativamente o risco de fazer negócios no Brasil.”

O Google, por sua vez, informou que está examinando a decisão, com foco na ampliação dos casos de remoção por notificação privada: “O julgamento do Artigo 19 foi encerrado hoje pelo Supremo Tribunal Federal com um novo entendimento sobre responsabilidade civil para um grupo grande e diverso de plataformas de internet. Ao longo dos últimos meses, o Google vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital. Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21), e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo.”

A decisão do STF altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O Artigo 19, que exigia ordem judicial para remoção de conteúdos, foi considerado parcialmente inconstitucional e agora será exceção, aplicável apenas a crimes contra a honra. O Artigo 21, que permitia remoção por notificação privada em casos de nudez não autorizada, passa a ser a regra geral para conteúdos ilícitos. Assim, o STF definiu quando as plataformas devem agir por iniciativa própria, quando basta uma notificação privada e quando é necessária ordem judicial para excluir conteúdos.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Rogério Marinho recusa assinar impeachment de Alexandre de Moraes
Senador do PL classifica as denúncias como gravíssimas, mas diz que sua assinatura poderia ser usada depois para anular o processo no Senado
Rejeição a Jerônimo sobe no interior e aliados evitam o governador nas redes
MDB, PSD e Avante integram a coligação, mas candidatos a deputado não publicam fotos com o petista. Prefeitos procuram ACM Neto e Coronel em sigilo. Clima é comparado ao de 2006 — só que invertido.
Carlinhos Sobral é alvo de investigação sobre uso eleitoral do Fundeb em Coronel João Sá; político nega
Denúncia aponta 321 nomes na folha da Educação e R$ 14,1 milhões pagos a empresa terceirizada; total passa de R$ 18 milhões. Ex-prefeito diz que não assinou pagamentos e chama reportagem de ataque eleitoral.
Incêndio atinge padaria na Liberdade e causa prejuízo de R$ 30 mil
Fogo começou na manhã de domingo na Avenida Peixe, em Salvador; ninguém se feriu e o comércio prevê reabrir nesta terça
Carregando..