O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria nesta quinta-feira (16) para considerar inconstitucional a lei de Santa Catarina que vetava cotas raciais e outras ações afirmativas no ensino superior. O placar está em 7 a 0, com o sexto voto favorável dado pelo ministro Edson Fachin, atual presidente da Corte.
Além de Fachin, votaram pela derrubada da norma os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, acompanhando o entendimento do relator, Gilmar Mendes. Ainda faltam os votos de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento virtual teve início em 10 de abril e deve se encerrar às 23h59 desta sexta-feira (17), sem que tenha havido pedido de vista ou destaque até o momento.
Os ministros também deverão decidir se a decisão vale para eventuais leis semelhantes aprovadas em outros estados. A lei catarinense, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), proibia a reserva de vagas baseada em critérios raciais ou ações afirmativas para estudantes, professores e técnicos em instituições que recebem verbas estaduais. Ficavam de fora apenas cotas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios exclusivamente econômicos.
A norma está suspensa desde que foi questionada no STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. Antes mesmo do julgamento final, o ministro Gilmar Mendes havia determinado que o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) prestassem esclarecimentos sobre a medida.
No voto que abriu a divergência, Gilmar Mendes argumentou que a lei ignorou o entendimento consolidado do STF, que reconhece a constitucionalidade das cotas raciais. Ele destacou ainda que tais políticas contam com respaldo em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro com status de emenda constitucional.
“É possível concluir que a aprovação e a sanção pelo governador basearam-se na noção de que ações afirmativas por critérios étnico-raciais violariam o princípio da isonomia – premissa inconstitucional”, escreveu o relator. Mendes reforçou que o STF já assentou que cotas raciais não violam a isonomia, mas, ao contrário, concretizam o princípio da igualdade material ao combater desigualdades históricas.
Edson Fachin, em seu voto, reafirmou o compromisso do STF com a Constituição Federal e com os objetivos fundamentais da República, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais.
“A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados”, afirmou Fachin. Para ele, as cotas representam mecanismo “adequado e necessário” de combate ao racismo estrutural.
Flávio Dino também votou pela inconstitucionalidade da lei. Ele criticou a tramitação acelerada da norma, sem audiências públicas ou consulta às universidades afetadas, e sem avaliação dos resultados das políticas que se pretendia extinguir. Dino lembrou ainda que o Brasil tem compromisso internacional, por meio do decreto 19.932/2022, de promover igualdade de oportunidades para grupos sujeitos ao racismo e à discriminação racial.
“O legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como editou a norma com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte”, concluiu o ministro.
O governo de Santa Catarina defendeu a lei argumentando que o estado tem a maior população branca do país, com base em dados do IBGE que, segundo críticas, estavam desatualizados. A Procuradoria-Geral do Estado sustentou que a medida não tinha caráter discriminatório e que a autonomia universitária não é absoluta, mantendo-se permitidas as reservas para pessoas com deficiência, baixa renda e egressos da rede pública estadual.
A lei 19.722/2026 atingiria diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece 59 cursos presenciais de graduação em 13 centros, além de instituições da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúnem mais de 100 mil alunos, e faculdades privadas beneficiadas por programas como Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
Em caso de descumprimento, a norma previa anulação de editais, multa de R$ 100 mil por edital irregular, corte de repasses públicos e abertura de procedimento administrativo disciplinar contra os responsáveis.
Os ministros que já votaram destacaram que a lei, embora previsse exceções, tinha como objetivo claro impedir apenas as cotas baseadas em critérios étnico-raciais, o que configura discriminação indireta e viola a Constituição.
A decisão final do STF deve reforçar o entendimento de que políticas afirmativas são instrumentos legítimos para promover inclusão e reparação histórica no país.
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