Moraes manda destruir ou doar armas de Bolsonaro apreendidas pela PF

Dez armas do ex-presidente devem ir ao Exército; medida não vale para peça recolhida em junho
Por: Brado Redação 01.set.2026 às 14h49
Moraes manda destruir ou doar armas de Bolsonaro apreendidas pela PF
Foto: Ton Molina/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as armas de fogo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sejam enviadas ao Comando do Exército para destruição ou doação a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

A ordem cobre pistolas, fuzis e espingardas de uso permitido e restrito que estão sob a guarda da Polícia Federal (PF). Não se aplica à arma apreendida pela polícia em junho.

Estão na lista:

- pistola Forjas Taurus, calibre .380 Automatic (permitido);

- pistola Forjas Taurus, calibre .40 Smith & Wesson (restrito);

- carabina/fuzil Springfield Armory, calibre 7,62×51 mm (restrito);

- espingarda Typhoon, calibre 12 GA (restrito);

- espingarda Maestro Arms Company, calibre .12;

- pistola Arex, calibre 9×19 mm Parabellum (restrito);

- pistola SIG-Sauer, calibre 9×19 mm Parabellum (restrito);

- espingarda Maestro Arms Company, calibre 12 GA (permitido);

- carabina/fuzil Caracal, calibre 5,56×45 mm;

- pistola Caracal, calibre 9×19 mm Parabellum.

Moraes argumentou que o Código Penal prevê, como parte da condenação, a perda em favor da União dos instrumentos usados para a prática criminosa. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma trama golpista e cumpre a pena em prisão domiciliar por questões de saúde.

A decisão veio depois de a defesa pedir prazo para transferir a titularidade das armas a alguém de sua escolha. O relator escreveu que, no estágio atual do processo, não há mais interesse em manter o armamento sob guarda cautelar para a persecução penal, o que autoriza o envio ao Comando de Operações Especiais do Exército, após a confecção dos laudos periciais.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor do envio ao Exército. A defesa pede que a determinação não seja definitiva.



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