O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira o afastamento preventivo de Andrei Augusto Passos Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da corporação.
Além do afastamento cautelar, a ordem determina a abertura imediata de apurações criminais e administrativas na Corregedoria da PF para esclarecer como foram elaborados relatórios de inteligência que monitoravam autoridades. O ministro também suspendeu a produção e o compartilhamento de qualquer relatório destinado a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da polícia judiciária.
Mendonça pediu a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do Supremo para referendar a medida ainda nesta terça-feira.
Segundo a decisão, o diretor-geral encaminhou a Alexandre de Moraes, no Inquérito das Fake News, ao menos seis relatórios sigilosos produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026. O material indica que o próprio relator vinha sendo alvo de monitoramento ilícito e sistemático pela inteligência policial havia mais de 30 dias.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, também teria sido alvo de monitoramento e coleta dirigida de informações. Os relatórios sugeriam que a decisão de Messias de não recorrer de decisões relacionadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero teria como objetivo preservar sua relação política com o relator. A própria PF classificou a confiança dessa análise como baixa, mas afirmou que o cenário autorizava o monitoramento e a coleta dirigida.
Mendonça considerou surreal e abjeta a tese de que a conduta do advogado-geral da União e do relator pudesse ser explicada por uma matriz religiosa comum e pelo apoio de igrejas evangélicas a candidaturas ao Supremo. O ministro também apontou o que chamou de juízo correcional explícito sobre decisões do STF, sobre o mérito técnico da AGU e sobre o trabalho de outros delegados e agentes da própria Polícia Federal. Uma das unidades de inteligência, a Uadip, fazia escrutínio crítico de investigações em curso.
A decisão destaca a fragilidade técnica dos documentos: eram apócrifos, sem timbre, brasão, assinatura ou numeração, em desacordo com a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Os próprios autores alertavam que as análises não tinham valor probatório e apresentavam baixa confiança agregada.
A circulação do material gerou reações imediatas. A Intelis afirmou que inteligência de Estado não se confunde com investigação criminal nem com peças destinadas a formar juízo acusatório. O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal classificou como totalmente irregular a circulação do documento fora da corporação e manifestou estranheza com o tipo de análise feita pela unidade de inteligência.
Outro ponto tratado como gravíssimo foi o vazamento de dados sigilosos. Os relatórios traziam detalhes de investigações em andamento envolvendo Antonio Rueda e ACM Neto. Para Mendonça, a divulgação prévia antecipou possíveis medidas cautelares contra os alvos, esvaziou sua eficácia e prejudicou as apurações.
A crise que levou ao afastamento de Andrei Rodrigues ganhou forma no início de setembro. Em 2 de setembro, o Partido Novo pediu ao STF providências para preservar a independência das investigações contra o diretor-geral. No dia seguinte, a legenda solicitou a prisão preventiva dele, apontando indícios de participação em uma suposta rede de influência associada a Daniel Bueno Vorcaro. Mensagens encontradas no celular de Vorcaro citavam o nome de Andrei, identificado pela PF como diretor-geral.
A decisão também registra uma declaração da jornalista Monica Waldvogel, feita em 3 de setembro, segundo a qual Andrei Rodrigues teria confirmado a elaboração de cerca de cinco ou seis relatórios de inteligência para consumo interno sobre o que a PF considerava irregularidades na condução de provas por André Mendonça. Conforme esse relato, os documentos teriam sido posteriormente solicitados por Alexandre de Moraes e utilizados para embasar uma denúncia.
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