O nome do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro passou a constar do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões após ordem assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A inclusão do mandado, destinado à Polícia Federal, foi determinada na quinta-feira (8), depois de a condenação ter se tornado definitiva em 3 de outubro.
A pena fixada é de 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. O trânsito em julgado ocorre quando não restam recursos pendentes, o que permite o início da execução. A Secretaria Judiciária do STF certificou essa etapa em 5 de outubro. No despacho, Moraes determinou a expedição do mandado e a inserção no banco nacional de monitoramento de prisões.
Além da ordem de prisão, o ministro mandou cancelar todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro, que passam a não ter validade. O ex-parlamentar, cassado e filiado ao PL de São Paulo, reside nos Estados Unidos desde 2025.
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade em junho. Os ministros entenderam que ele atuou para interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, na ação relacionada à trama golpista. Segundo o acórdão, o então deputado usou o mandato para buscar sanções de um país estrangeiro contra autoridades brasileiras, entre elas ministros do Supremo e o procurador-geral da República, com o objetivo de constranger essas autoridades e dificultar o andamento do processo do pai.
Em setembro, a mesma turma rejeitou, também por unanimidade, os embargos de declaração da defesa. O voto de Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O acórdão desse recurso saiu em 22 de setembro. Na decisão mais recente, o relator registrou que não houve novos recursos no prazo e que o caso transitou em julgado em 3 de outubro.
A acusação, formulada pela Procuradoria-Geral da República, sustentou que Eduardo Bolsonaro agiu nos Estados Unidos para estimular retaliações contra o Brasil e integrantes do Judiciário, na tentativa de impedir a condenação do pai. Na sentença, o tribunal afirmou que documentos, registros digitais e manifestações públicas comprovaram autoria e materialidade. O acórdão considerou ainda que a articulação e o incentivo a sanções contra autoridades, com fins de influenciar decisões judiciais, configuraram grave ameaça.
A Defensoria Pública da União, que fez a defesa no processo, pediu a absolvição e argumentou, entre outros pontos, que as manifestações estariam amparadas pela liberdade de expressão. Depois da condenação, a DPU apresentou embargos de declaração, rejeitados em setembro.
Na mesma decisão que ordenou o mandado, Moraes determinou a abertura do procedimento de execução penal e o envio à Procuradoria-Geral da República da documentação necessária para a cobrança da multa: 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. O Tribunal Superior Eleitoral também deve ser comunicado. Enquanto durarem os efeitos da condenação definitiva, os direitos políticos de Eduardo Bolsonaro ficam suspensos.
O diretor-geral da Polícia Federal foi orientado a adotar as providências relativas à perda do cargo de escrivão da corporação, efeito previsto na condenação.
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