PEC busca fortalecer combate nacional às facções após avanço do crime organizado

Constitucionalização do Susp amplia papel da União na segurança pública, mas especialistas apontam que integração entre forças e vontade política serão decisivas para a eficácia do sistema
Por: Brado Redação 05.nov.2026 às 09h57 - Atualizado: 05.nov.2026 às 09h57
PEC busca fortalecer combate nacional às facções após avanço do crime organizado
Reprodução

Oito anos depois de sua criação por lei ordinária, o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) não impediu a expansão do crime organizado pelo território nacional. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) indicam que 41,2% dos brasileiros afirmam haver presença de facções ou milícias no bairro onde residem. O tráfico de drogas é apenas uma das frentes de atuação dessas organizações, que também atuam em fraudes digitais, estelionatos, infiltração em atividades lícitas e operações com presença internacional.

Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em conjunto com o FBSP, registra alta nos índices de crimes violentos, incluindo homicídios, em cidades menores do país. O número de facções cresceu de forma expressiva. Diferentemente dos anos 1990, quando o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) dominavam o cenário, surgiram grupos com formas de atuação semelhantes. Em Pernambuco, por exemplo, há conflitos envolvendo ao menos 12 organizações. A partir de 2018, o PCC e o CV expandiram sua atuação para outros estados. No Norte, foram registradas escaladas da violência em decorrência de disputas territoriais, além da atuação de grupos como a Família Terror do Amapá e o Cartel do Norte. O fenômeno também aparece em Santa Catarina e Minas Gerais, embora com menor visibilidade pública.

O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a PEC da Segurança, que insere o Susp na Constituição. O texto ainda precisa ser promulgado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A proposta estabelece o sistema como base da nova política de segurança pública, conferindo à União maior capacidade de coordenar ações e definir diretrizes nacionais de combate ao crime organizado.

O pesquisador Roberto Uchôa, conselheiro do FBSP e vinculado à Universidade de Coimbra, avalia que a PEC introduz mudanças estruturais que a lei de 2018 não alcançou. Segundo ele, o Susp permaneceu como um projeto de intenções, sem se transformar em uma política de Estado. A nova redação concede à Polícia Federal (PF) a prerrogativa de investigar organizações criminosas de forma independente, e não apenas de maneira residual. Uchôa compara a atuação que a PF poderá ter em escala nacional à que desenvolve no Rio de Janeiro desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF das Favelas. No estado, a corporação realizou operações como a Unha e Carne, que resultou na prisão do presidente da Assembleia Legislativa, ações contra a Refit por sonegação fiscal e operações contra milícias. A PF também atuou no combate à movimentação de recursos, à lavagem de dinheiro — com a prisão do deputado Márcio Canella, acusado de lavar bilhões em uma rede de postos — e à corrupção em instituições públicas, incluindo a Assembleia Legislativa, o Tribunal Regional Federal e a própria polícia.

Para Uchôa, combater a infiltração nas instituições e a lavagem de dinheiro é condição para manter as organizações criminosas afastadas dos territórios retomados. A União contribui com a expertise da PF, enquanto os estados dispõem do efetivo necessário para ocupar essas áreas.

A advogada Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz, afirma que a inclusão do Susp na Constituição fortalece a possibilidade de implementação de uma política coordenada, com gestão compartilhada de informações, sistemas interoperáveis e forças-tarefa. A medida confere mais instrumentos ao governo federal para articular uma resposta nacional. Contudo, Ricardo ressalta que o êxito depende da liderança política do presidente e do ministro responsável pela área. Sem essa prioridade permanente, o sistema corre o risco de permanecer apenas no papel, esteja ou não constitucionalizado.

A aprovação da PEC ocorre em um momento de reconhecimento de que a criação legal do Susp, em 2018, não foi suficiente para conter o avanço e a interiorização das facções. Especialistas apontam que a combinação de autonomia investigativa para a Polícia Federal, coordenação interfederativa e vontade política será decisiva para que o sistema passe a funcionar de forma efetiva.



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