De 30 de outubro, data do segundo turno das eleições, até 6 de novembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que identificou e multou 40 pessoas físicas e 10 empresas por organizarem bloqueios nas rodovias do país por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ofício foi enviado no dia 6 de novembro e assinado pelo diretor-geral da PRF, Silvinei Varques. Como o Brado Jornal mostrou, a lista detalha quem são os proprietários dos veículos identificados como responsáveis pelos bloqueios.
Foram aplicadas pela PRF 55 multas com o código 76090, destinada a quem “organizar a conduta prevista” no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro – trecho da lei que trata sobre protestos que bloqueiam o trânsito e o direito de ir e vir das pessoas.
O valor de cada multa é de R$ 17.608,20 para esse tipo de infração de trânsito, considerado gravíssimo – e que gera ao motorista a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Somadas, as punições contra organizadores de bloqueios bolsonaristas, de 30 de outubro até 6 de novembro, totalizam R$ 968.451,00.
Os organizadores dos bloqueios foram multados pelo uso de 31 caminhonetes, oito automóveis, sete caminhões, cinco caminhões-trator, três ônibus e um semi-reboque.
Há três casos de empresas e pessoas físicas que receberam mais de uma multa por organizar os bloqueios. Jaqueline Pabst de Oliveira foi multada uma vez em São José dos Pinhais, no Paraná, e duas em Garuva, na divisa de Santa Catarina com Paraná, a 80 km de distância.
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