Congresso rejeita vetos à LDO e à lei de Registros Públicos

Votação foi realizada na última sessão do ano
Por: Brado Jornal 23.dez.2022 às 08h42
Congresso rejeita vetos à LDO e à lei de Registros Públicos
Divulgação/Agência Brasil

No último dia de sessão legislativa do ano, o Congresso Nacional derrubou parcialmente dois vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL). Um dos vetos afetava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 e o outro, a lei que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp).

Em relação à LDO, o Congresso restituiu a obrigação de o Poder Executivo respeitar as indicações de deputados e senadores para a execução das emendas de relator-geral. Essa derrubada não terá efeito prático porque o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esse mecanismo.

Bolsonaro também tinha vetado um dispositivo sobre obras de responsabilidade da União executadas com dinheiro de Estados e municípios, que permitia o abatimento dos valores das dívidas dos governos locais com o Tesouro Nacional. O veto, porém, foi revogado e o “encontro de contas” será permitido.

Outros itens cujos vetos foram rejeitados e voltam ao texto da LDO são os que preveem que não haverá contingenciamento para gastos com subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural, com pesquisa e desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com despesas com defesa agropecuária e com assistência técnica e extensão rural.


Lei dos Registros Públicos

Em relação à lei que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos, um dos pontos cujo veto foi derrubado determina a lavratura de ata notarial na adjudicação de imóvel objeto de promessa de venda ou cessão. Agora, a ata deverá trazer dados de identificação do imóvel e do comprador e prova do pagamento. 

Também foi reincluído na lei trecho que dispensa a comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor no deferimento da adjudicação compulsória. Essa adjudicação compulsória pode ocorrer quando houver recusa do vendedor em realizar a escritura de compra e venda, quando houver impossibilidade de o vendedor realizar a escritura de compra e venda ou quando o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga.



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