Política Urgente

Gilmar Mendes atende Lula e suspende ações contra decreto de armas

Advocacia-Geral da União formulou pedido ao STF para o decreto ser declarado constitucional
Por: Brado Jornal 16.fev.2023 às 08h50 - Atualizado: 16.fev.2023 às 08h52
Gilmar Mendes atende Lula e suspende ações contra decreto de armas

Em decisão proferida na quarta-feira 15, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos de instâncias inferiores da Justiça que discutem a legalidade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringiu o acesso a armas de fogo. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretende obter do STF uma declaração de constitucionalidade do decreto.

Liminarmente, Gilmar, relator da ação da AGU, afirmou que o objetivo da medida é frear uma “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”, conforme trecho da decisão publicado pelo site G1.

Com a medida, o ministro também pretende impedir decisões conflitantes na própria Justiça sobre o assunto. Enquanto o STF não julgar a ação do governo, os juízes não podem julgar ações que questionem a legalidade do decreto de Lula. Para Gilmar, “inexiste, na ordem constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos e que a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil”.

Em outro trecho da decisão, ele afirma que observa inconstitucionalidade no decreto de Lula. “De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo.”

O ministro foi além, afirmando que no governo Bolsonaro houve uma “clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no país, beneficiando especialmente a categoria dos CACs [caçadores, atiradores e colecionadores] (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida.”



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