Fachin determina arquivamento de cinco investigações do inquérito das fake news

Presidente do STF atende manifestações da PGR que apontaram falta de provas e prescrição em alguns casos
Por: Brado Redação 29.out.2026 às 16h05
Fachin determina arquivamento de cinco investigações do inquérito das fake news
Foto: Gustavo Moreno/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de cinco investigações que surgiram a partir do inquérito das Fake News. As decisões foram assinadas na quarta-feira, mas foram divulgadas apenas nesta quinta. Fachin assumiu a relatoria do caso em setembro, em meio à crise na Corte. O relator anterior era o ministro Alexandre de Moraes. Com isso, inquéritos, petições e demais procedimentos que ainda não resultaram em denúncia passaram a depender de decisão da presidência do STF.

Nesta quarta, o presidente determinou o arquivamento de cinco investigações que apuravam publicações do Partido da Causa Operária com críticas ao STF nas redes sociais; postagens contendo apologia a crimes de racismo contra judeus e contra a vida de ministros do STF, divulgada em grupo do aplicativo Telegram; suposta divulgação, por parte de Flávia Cordeiro Magalhães, de notícias fraudulentas sobre a atuação do STF; possível atuação de Gilson Machado Guimarães Neto, ex-ministro do Turismo, perante o Consulado de Portugal em Recife, para viabilizar a emissão de passaporte português com objetivo de permitir a saída do território nacional de Mauro César Barbosa Cid; e uso de redes sociais com o objetivo de prejudicar a normalidade das eleições presidenciais de 2022, promovida pelo deputado estadual Alex Brasil.

Segundo o STF, a determinação atende a manifestações da Procuradoria-Geral da República, que identificou a falta de provas em alguns casos e a prescrição de outros. Na segunda-feira, o presidente do Supremo já havia determinado o arquivamento de outras três investigações relacionadas ao inquérito das Fake News, que miravam o pastor Silas Malafaia, o jornalista e escritor Guilherme Fiuza e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro. No caso do filho do ex-presidente, no entanto, o inquérito já havia se tornado uma ação penal e ele acabou condenado pelo crime de coação no curso do processo. Fachin entendeu que o pedido de apurações já havia cumprido a finalidade para a qual foi instaurado.



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