INSS muda regras do auxílio sem perícia

Segurados que tiverem o benefício negado poderão solicitar reanálise em até 10 dias e apresentar novos documentos. Após duas negativas consecutivas, os pedidos serão encaminhados para exame médico-pericial
Por: Brado Redação 06.nov.2026 às 09h39 - Atualizado: 06.nov.2026 às 09h40
INSS muda regras do auxílio sem perícia
Reprodução

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram as regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando o pedido é analisado exclusivamente por documentos médicos, sem necessidade de perícia presencial. A mudança consta em portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) e já está em vigor.

Pelas novas regras, o segurado que tiver o benefício negado com base em parecer técnico da análise documental poderá solicitar uma reanálise no prazo de até dez dias, contados a partir da ciência da decisão. Durante esse período, será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. A nova avaliação ficará sob responsabilidade da Perícia Médica Federal.

A reanálise será permitida nos casos de negativa fundamentada em parecer técnico sobre a documentação apresentada. O trabalhador poderá solicitar essa nova avaliação antes de entrar com recurso contra a decisão. Caso opte por recorrer enquanto ainda estiver dentro do prazo de dez dias, perderá o direito à reanálise. Para quem solicitar a reavaliação, o prazo para apresentação de recurso começará a contar a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido. As alterações se aplicam às negativas comunicadas aos segurados a partir desta sexta-feira.

O governo também modificou as regras para segurados que recebem negativas consecutivas na análise documental. Após dois indeferimentos seguidos, os pedidos seguintes deverão ser obrigatoriamente encaminhados para agendamento de exame médico-pericial. A avaliação poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, desde que o segurado atenda aos requisitos estabelecidos. Essa exigência continuará valendo para os requerimentos seguintes até que o benefício seja concedido por meio de perícia presencial ou por telemedicina.

A análise documental é realizada pelo sistema Atestmed, que permite ao segurado solicitar o auxílio por incapacidade temporária mediante o envio de atestados e exames complementares pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade imediata de perícia presencial. O benefício é destinado aos trabalhadores segurados pelo INSS que ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou outra condição de saúde.

As regras do Atestmed foram reformuladas neste ano. Em março, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de afastamento concedido por meio da análise documental, com o objetivo de reduzir a demanda por perícias presenciais e contribuir para a diminuição da fila do INSS. Em setembro, o Ministério da Previdência Social e o INSS prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite a concessão do benefício por até 90 dias com base na documentação apresentada. Para a análise, os atestados devem estar legíveis e sem rasuras, além de conter a identificação do segurado, a data de emissão, o período estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a identificação do profissional responsável.

As mudanças no Atestmed ocorrem após cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2025, o órgão determinou que o Ministério da Previdência, o INSS e a Dataprev adotassem medidas para reduzir os riscos de fraude no sistema. Entre as exigências estavam a criação de mecanismos para verificar a autenticidade dos atestados, a organização de dados sobre os profissionais responsáveis, o reforço dos controles internos, a avaliação efetiva da incapacidade do segurado e a definição do período adequado de afastamento. Também foi prevista a possibilidade de negar pedidos quando houver indícios de fraude ou ausência de direito ao benefício.



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