Onze diretores da Polícia Federal divulgaram nesta terça-feira, 8 de setembro, uma nota de apoio integral a Andrei Rodrigues, afastado do comando da corporação por decisão do ministro André Mendonça. O mesmo texto defende o diretor de Inteligência, Leandro Almada, também afastado, e coloca os cargos dos signatários à disposição do substituto William Marcel Murad.
O comunicado saiu poucas horas depois da liminar. Os diretores trataram o episódio como ataque injustificado à PF. Elogiaram a trajetória técnica de Rodrigues e disseram que narrativas com viés eleitoral não apagam o histórico profissional dele.
O grupo rejeitou a tese de conduta não republicana atribuída aos dois delegados ou à instituição. Afirmou cumprir o dever de proteger a PF contra o que chamou de usurpação de funções e de garantir uma polícia capaz de promover justiça e o Estado Democrático de Direito.
Assinam o documento Dennis Cali, da Dicor; Fabrício Schommer Kerber, da Diretoria de Polícia Administrativa; Otavio Margonari Russo, de Crimes Cibernéticos; Felipe Tavares Seixas, de Cooperação Internacional; Helena de Rezende, de Gestão de Pessoas; Roberto Reis Monteiro Neto, da área Técnico-Científica; André Luis Lima Carmo, de Administração e Logística; Christiane Correa Machado, da Academia Nacional de Polícia; Alexsander Castro de Oliveira, de Proteção à Pessoa; Ademir Dias Cardoso Júnior, de Tecnologia da Informação; e Humberto Freire de Barros, da Amazônia e Meio Ambiente.
A PF tem 15 diretorias. Ficaram de fora da nota o próprio Andrei, Leandro Almada, a corregedora-geral Aletea Vega Marona Kunde e o diretor-executivo William Marcel Murad, que assumiu interinamente o comando.
Mendonça justificou o afastamento preventivo com a tese de monitoramento sistemático e ilegal, por mais de um mês, contra a própria atuação dele e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias. Determinou investigação criminal e disciplinar na Corregedoria da PF sobre relatórios de inteligência e suspendeu a produção ou o compartilhamento de relatórios voltados a magistrados, à advocacia pública ou à polícia judiciária.
A Segunda Turma do STF referendou a liminar em plenário virtual, por 3 a 0, com votos de Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Gilmar Mendes pediu vista, mas o pedido não derruba a decisão, que segue válida.
A Advocacia-Geral da União preparava reação. O argumento em estudo é o de que só o presidente da República pode nomear e exonerar o chefe da PF.
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