O ministro Flávio Dino determinou nesta quarta-feira, 9 de setembro, a volta de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A ordem desfaz o afastamento preventivo fixado na terça-feira por André Mendonça.
Na decisão, Dino afirmou que o Estado Democrático de Direito não autoriza que um, alguns ou mesmo a maioria imponham vontade no próprio tempo. Tratou a Constituição como limite obrigatório e disse que, sem Estado constitucional, prevalecem os que gritam mais alto — corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogo ilegal, traficantes de armas e lavadores de dinheiro.
O ministro reconheceu que Mendonça pode ter divergência funcional ou pessoal com a PF e pode defender seus direitos na instância adequada. O que não aceitou foi transformar isso em base para decidir em causa própria e travar investigações.
Dino também contestou o trecho em que Mendonça suspendeu a produção, a elaboração ou o compartilhamento, inclusive interno, de relatórios de inteligência sobre atos de juízes, da advocacia pública e da polícia judiciária. Segundo ele, a restrição prejudica procedimentos sob sua relatoria.
Mendonça havia afastado Andrei ao apontar indícios de relatórios paralelos sobre sua atuação no caso Banco Master, o que chamou de arapongagem institucional. Disse ainda que Alexandre de Moraes já conhecia os papéis depois usados para incluí-lo no inquérito das fake news.
A Segunda Turma formou maioria para manter o afastamento, com votos de Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento. Enquanto a análise não volta, a liminar de Mendonça seguia em vigor — até a ordem de Dino.
A PF sustentou atuação técnica. O diretor-executivo William Marcel Murad defendeu Andrei. Onze diretores colocaram os cargos à disposição do interino e classificaram as acusações como ataques injustificados.
A Advocacia-Geral da União recorreu a Edson Fachin. O governo argumenta que nomear e exonerar o chefe da PF é atribuição do presidente da República. A lei prevê a nomeação pelo Planalto, mas não diz de forma expressa que só o chefe do Executivo pode determinar afastamento preventivo.
A briga de liminares abre nova frente na crise entre ministros do STF e a cúpula da polícia, no mesmo ambiente das apurações sobre Daniel Vorcaro e o Banco Master.
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