Cadastramento de imóveis pelo Casa Legal é iniciado em Narandiba

A ação vai permitir a obtenção do registro de propriedade
Por: Brado Jornal 19.jun.2023 às 14h51
Cadastramento de imóveis pelo Casa Legal é iniciado em Narandiba
Ascom Seinfra

O bairro de Narandiba é o mais novo beneficiado com o processo de cadastramento de imóveis para regularização fundiária, realizadas pelo programa Casa Legal. As ações foram iniciadas na última quinta-feira (15), na comunidade Roberto Santos, após o evento de mobilização e apresentação dos novos critérios à comunidade. A ação vai permitir a obtenção do registro de propriedade. 

 

Coordenado pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), o Casa Legal regulariza a situação das pessoas que têm casa em áreas do Município. Na localidade, o programa está atuando na selagem para cadastramento dos imóveis em mais de 40 logradouros nesta etapa. 

 

“Quando o cidadão tem a escritura da casa própria, facilita muitas coisas. É, principalmente, uma tranquilidade que o imóvel vai passar de geração em geração”, afirmou o secretário da Seinfra, Luiz Carlos de Souza. 

 

Além da segurança jurídica, com o registro de propriedade definitivo, o beneficiado poderá utilizar o imóvel como garantia ou deixar como herança. "Eu me sinto mais segura, né? Finalmente vou ter minha escritura em mãos. Vou avisar aos meus vizinhos sobre o programa para que eles recebam os cadastradores", comemorou Anailsa do Nascimento, de 53 anos. 

 

Funcionamento – O programa promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do registro de propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes. A Prefeitura vai até o beneficiado através do agente do Casa Legal, devidamente identificado, que atua na comunidade com a selagem, o cadastramento e a triagem dos documentos, proporcionando às famílias mais segurança e comodidade. 

 

Para ser beneficiado, é necessário que a unidade imobiliária seja integrante de núcleo urbano informal consolidado e, comprovadamente, existente em 22 de dezembro de 2016. Além disso, o beneficiário não pode ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural. 

 

Também não pode ser beneficiado pelo Casa Legal o cidadão contemplado com legitimação de posse ou fundiária, de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto. Ainda dentro dos critérios, a renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos. A lista com a documentação necessária e a relação de ruas e bairros onde o programa está atuando estão disponíveis no site www. seinfra. salvador. ba. gov. br . 



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