STF atende Tabata e Eduardo Bolsonaro se torna réu em processo

Maioria acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes
Por: Brado Jornal 05.mar.2023 às 18h57
STF atende Tabata e Eduardo Bolsonaro se torna réu em processo
(foto: Bruno Spada/Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu em um processo movido pela parlamentar Tabata Amaral (PSB-SP). A congressista acusa o colega de “difamação”, em virtude de comentários de Bolsonaro sobre um projeto de lei que trata da distribuição de absorventes íntimos. Na sexta-feira 3, por seis votos a cinco, a Corte acolheu um recurso da socialista.

Em maio do ano passado, o ministro Dias Toffoli rejeitou uma queixa-crime de Tabata e argumentou que as declarações de Bolsonaro sobre a colega tinham relação com o debate político, acobertadas pela imunidade parlamentar.

Na votação do recurso da socialista, Toffoli manteve o voto, mas cinco juízes do STF seguiram o voto divergente de Alexandre de Moraes, que tinha pedido mais prazo para analisar o recurso de Tabata.

No Twitter, o deputado declarou que a proposta parecia querer atender a um suposto lobby do empresário Jorge Paulo Lemann, citado por Eduardo Bolsonaro como mentor e patrocinador de Tabata. Segundo Bolsonaro, o bilionário é dono de uma fabricante de produtos de higiene.

Para Moraes, com a publicação, o deputado “extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte”. O ministro, no entanto, não menciona de que forma a declaração teria manifestado ódio às mulheres.

Seguiram o voto de Moraes Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, que desempatou o julgamento. Votaram com Toffoli, pela rejeição da queixa-crime, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.

Eduardo Bolsonaro ainda pode recorrer. Se a decisão for mantida, o STF deve começar a fase de produção de provas da ação penal por difamação.



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