O PRTB protocolou neste sábado (15) o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão ocorreu depois que a Justiça Eleitoral concedeu liminar permitindo que ele deixasse o União Brasil e retornasse ao PRTB, legenda à qual já esteve filiado.
Leonardo Avalanche, presidente nacional do partido e que havia sido escolhido na convenção de julho para encabeçar a chapa, passa agora a ocupar a vice. O registro, no entanto, ainda depende de análise e aprovação da Justiça Eleitoral.
Marçal permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. A decisão preserva o acórdão de dezembro de 2025 e aplica a Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o PRTB, Avalanche articulou nos bastidores a mudança de composição da chapa. Em nota, o presidente da legenda afirmou: “Recuperamos o partido quando tentaram tirá-lo de nós”. A assessoria de Marçal informou que ele preencheu e assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril de 2026, com deferimento da presidência nacional do partido. A medida atende provisoriamente às exigências legais, mas pode ser revertida em instâncias superiores.
O partido classificou a candidatura como “uma via verdadeira”, destacando Marçal como “um candidato cristão, que acredita no empreendedorismo, que cuida do povo e enxerga as pessoas que são ignoradas pelo governo atual”. A legenda também anunciou que a chapa Brasil Próspero poderá fazer propaganda eleitoral a partir de domingo (16), inclusive na internet.
Questionado pelo g1, Marçal limitou-se a responder: “O Senhor proverá”.
A condenação do TRE-SP, por 4 votos a 3, tratou do chamado “campeonato de cortes”, estratégia em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais mediante remuneração e brindes. Também foi analisado o pagamento de anúncio no Google. Em primeira instância, Marçal foi condenado por abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. Multa de R$ 420 mil foi aplicada. As ações foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia Ferraro (PSOL/Rede).
Especialistas em Direito Eleitoral explicam que qualquer pessoa pode protocolar pedido de registro, mesmo sob inelegibilidade. Enquanto não houver decisão contrária do TSE, o candidato pode fazer campanha, arrecadar recursos e aparecer em pesquisas. Caso o tribunal superior confirme a inviabilidade da candidatura, o PRTB poderá substituí-lo.
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