Bolsonaro garante uso de energia a carvão até 2040

Aprovado no Congresso Nacional, o texto é visto como um incentivo para produção e consumo de energia a carvão. A nova legislação determina a prorrogação dos contratos das usinas de Jorge Lacerda, em Santa Catarina, até 2040.
Por: Brado Jornal 07.jan.2022 às 22h30
Bolsonaro garante uso de energia a carvão até 2040

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei (PL) que garante a contratação até 2040 de energia gerada por termelétricas movidas a carvão mineral. A medida faz parte do Programa de Transição Energética Justa.

A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (06).

Aprovado no Congresso Nacional, o texto é visto como um incentivo para produção e consumo de energia a carvão. A nova legislação determina a prorrogação dos contratos das usinas de Jorge Lacerda, em Santa Catarina, até 2040.

Isso quer dizer que, até essa data, as usinas da região continuarão gerando energia para o sistema elétrico nacional.

A lei também garante “uma receita fixa suficiente para cobrir os custos associados à geração contratual (…), incluindo custos com combustível primário e secundário associados, custos variáveis operacionais, assim como a adequada remuneração do custo de capital empregado nos empreendimentos”.

Subsídios embutidos na conta de luz serão repassados às usinas até 2025. Depois disso, e até 2040, esses subsídios deixarão de ser oferecidos.

A lei também garante subvenção econômica da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para subsidiar tarifas de consumidores de energia elétrica de distribuidoras com mercado anual inferior a 350 GWh.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República disse que a sanção “será importante para promover uma transição energética justa para a região carbonífera do Estado de Santa Catarina”.

De acordo com o documento, as medidas foram pensadas observando “os impactos ambientais, econômicos e sociais e a valorização dos recursos energéticos e minerais, além de apoiar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte”.



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