O ministro-relator do caso, manteve o entendimento que o processo apresentou "existência inequívoca de conluio processual, em prejuízo dos direitos fundamentais do requerente"
As notícias que você não pode perder diariamente no seu e-mail.
Ao inscrever-se você concorda em receber emails com notícias especiais, publicidades e ofertas especiais, Termos de Uso e Política de Privacidade, incluindo o uso de cookies e o envio de comunicações.